- Categories:
O que é?
O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
Como se aplica?
O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.
Quem pode ser apoiado?
– Particulares;
– Empresas;
– Autarquias e outros organismos públicos;
– Cooperativas, associações, instituições particulares de solidariedade social, e outras entidades privadas;
Os beneficiários dos apoios serão definidos no aviso de abertura de cada candidatura.
De que forma a Carla Duarte Consultores o pode ajudar?
– A Carla Duarte Consultores possui experiência comprovada no apoio à elaboração, submissão, acompanhamento e execução de candidaturas a fundos comunitários;
– Prestamos consultoria e aconselhamento, ao longo de todo o processo, nas mais diversas áreas de negócio;
– Realizamos projetos de investimentos nas mais diversas áreas de negócio;
– Realização de uma análise da viabilidade da candidatura, sem qualquer compromisso.
A medida “SICE Internacionalização das PME” define ” Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial para a Internacionalização das Pequenas e Médias Empresas”.
Os projetos de internacionalização das PME têm como objetivo reforçar a capacitação empresarial das PME para a internacionalização, permitindo potenciar o aumento da sua base e capacidade exportadora, e aumentar a qualificação especifica dos ativos em domínios relevantes para a inovação, internacionalização e modernização das empresas.
Beneficiários:
Candidaturas individuais: micro, pequenas e médias empresas (PME).
Candidaturas em co-promoção ou parceria: entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos de natureza associativa e com atividades dirigidas às PME, nomeadamente, associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, agências regionais de promoção turística e outras entidades não empresariais do sistema de I&I, bem como as empresas PME participantes que incorram em custos individuais
Âmbito setorial:
São elegíveis todas as atividades económicas que visam a produção de bens e serviços transaccionáveis e internacionalizáveis, com exceção:
a) Financeiras e de seguros;
b) Defesa;
c) Lotarias e outros jogos de aposta;
d) Setor da pesca e da aquicultura;
e) Setor da produção agrícola primária.
Tipologia Investimentos:
São suscetíveis de financiamento os projetos individuais que visem:
– O conhecimento, prospeção e presença em mercados externos;
– Marketing internacional;
– A presença online e o e-commerce;
– A criação e promoção internacional de marcas;
– A inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;
– A qualidade e certificação específica para os mercados externos.
Critérios de Elegibilidade dos beneficiários:
- Estar legalmente constituídos e devidamente registados, incluindo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE);
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada;
- Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus;
- Encontrar-se legalmente habilitados a desenvolver a respetiva atividade (licenciamentos dos estabelecimentos e das atividades);
- Dispor ou poder assegurar recursos humanos próprios, bem como os meios técnicos e materiais necessários à execução da operação;
- Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada e demonstrar ter capacidade de financiamento da operação (Autonomia financeira não inferior a 15%)
- Possuir conta bancária aberta em instituição legalmente habilitada a atuar em território nacional;
- Não deter, nem ter detido nos últimos três anos, por si ou pelo seu cônjuge, separado ou não de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao primeiro grau, capital numa percentagem superior a 50 %, em entidades com situação não regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus;
- Não se encontrar impedidos ou condicionados no acesso a apoios;
- Não ter pendente processo de injunção de recuperação de auxílios ilegais, nos termos da regulamentação europeia;
- Não se encontrar em processo de insolvência;
- Não ser uma empresa em dificuldade, ou seja, no caso de uma PME com mais de 3 anos não ter perdido mais de metade do capital social subscrito devido a perdas acumuladas;
- Apresentar Certificação Eletrónica do IAPMEI que comprove o estatuto de PME;
- Declarar que não tem salários em atraso;
- Ter concluído as operações aprovadas ao abrigo da presente subsecção para o mesmo estabelecimento da empresa, exceto no caso das candidaturas apresentadas em conjunto ou em parceria, sem prejuízo dos casos excecionados em aviso para apresentação de candidaturas;
(A entidade promotora deverá assegurar o cumprimento dos critérios de elegibilidade durante toda a execução do projeto).
Critérios de Elegibilidade das operações:
Não incluir as mesmas ações em operações distintas, designadamente em candidatura apresentada em conjunto ou parceria e individualmente.
- No caso das candidaturas apresentadas individualmente, as operações devem ser sustentadas por uma análise estratégica da empresa que identifique as áreas de competitividade críticas e que fundamente as opções de investimento consideradas;
- Demonstrar o cumprimento do efeito de incentivo, ou seja, data de início dos trabalhos posterior à data de candidatura;
- No caso de candidatura em conjunto ou em parceria, serem sustentadas por um plano de ação conjunto e cumprir as condições estabelecidas em aviso para apresentação de candidaturas relativas à abrangência e participação das PME.
Despesas Elegíveis:
– Custos dos equipamentos necessários para a aplicação de novos métodos organizacionais, incluindo software, na medida em que forem utilizados na operação;
– Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios
– Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo:
- O aluguer do espaço;
- A construção e o funcionamento do stand.
– Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica/normal, designadamente:
- Campanhas de marketing nos mercados externos;
- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
- Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços;
- Custos de conceção e registo de novas marcas;
- Custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca.
– Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros registos de propriedade industrial;
– Formação de recursos humanos (a definir em sede de Aviso);
– Outras despesas relacionadas com a promoção da internacionalização, incluindo a prospeção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos;
– No caso das candidaturas em conjunto ou em parceria, custos com o acompanhamento e desenvolvimento da operação, incluindo ações de divulgação, sensibilização e disseminação dos resultados, estudos, e custos com pessoal.
Taxa de Apoio:
– Incentivo não reembolsável de até 50% do investimento elegível.
No caso dos custos elegíveis com a formação de recursos humanos, à taxa base de até 50 % pode ser acrescida, através de majorações, até o limite máximo de 70%.
No caso das candidaturas em conjunto ou em parceria, a taxa de financiamento dos custos elegíveis com o acompanhamento e desenvolvimento da operação pode ser de até 75%.
Valor máximo de incentivo: 500.000€ (individuais)
Valor mínimo de investimento elegível: 25.000€
(Esta informação está sujeita à confirmação em Aviso de Candidatura).
A medida SICE Inovação Produtiva tem dois grandes objetivos:
– Estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação.
– Apoiar as operações que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado.
Com isto, a medida pretende reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das PME, bem como a criação de emprego nas PME, inclusive através de investimentos produtivos.
Beneficiários:
São beneficiários destas medidas:
– Micro, pequenas e médias empresas (PME);
– Sob qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica;
– Com contabilidade organizada.
Âmbito setorial:
São elegíveis todas as atividades económicas que visam a produção de bens e serviços transaccionáveis e internacionalizáveis, com exceção:
a) Financeiras e de seguros;
b) Defesa;
c) Lotarias e outros jogos de aposta;
d) Setores siderúrgico, da lenhite, do carvão, dos transportes e das infraestruturas conexas, da produção, armazenamento, transporte, distribuição e infraestruturas energéticas;
e) Setor da pesca e da aquicultura;
f) Setor da produção agrícola primária;
g) Setor de transformação e comercialização de produtos agrícolas.
Tipologia Investimentos:
– Criação de um novo estabelecimento e/ou aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
– Diversificação da produção, para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
– A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
(As operações a apoiar devem visar a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento)
Despesas Elegíveis:
- Aquisição de máquinas e equipamentos;
- Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Transferências de tecnologias através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
- Licenças “saber-fazer” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Serviços de engenharia relacionados com o projeto;
- TOC/ROC na validação dos pedidos de pagamento;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e engenharia;
- Construções de Edifícios/ Obras de remodelação.
(As despesas de investimento em serviços de engenharia relacionados com o projeto, TOC e estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e engenharia não podem exceder 20% do total das despesas elegíveis da operação. As despesas cm TOC ou ROC não podem exceder 5.000 euros).
Definem-se também limites para a despesa elegível em construção de edifícios/obras remodelação:
Nuts II Norte, Centro, Lisboa e Alentejo:
– Setor Turismo: 60%
– Setor Indústria: 35%
Nuts II Algarve:
– Setor Turismo: 70%
– Setor Indústria: 70%
– Setor indústria enquadrados na RIS 3 Regional: 90%
Taxa de Apoio:
A taxa máxima de incentivo é 40% a título de incentivo não reembolsável.
– Como se distribuem as taxas de apoio?
a) Taxa Base:
– Taxa base para Operações em Territórios de Baixa densidade:
30% Médias empresas
35% Micro e pequenas empresas
– Taxa base para Operações em Outros Territórios:
25% Médias empresas
30% Micro e pequenas empresas
b) Majorações:
A Taxa base pode ainda ser majorada até a taxa máxima de apoio de 40% caso se verifique:
– Contratação Coletiva Dinâmica: +5 p.p.
– Indústria 4.0: +5 p.p.
– Transição Climática: +5 p.p.
– Financiamento maioritariamente por capitais próprios: +5 p.p.
Os projetos de qualificação das PME têm como objetivo reforçar a capacitação empresarial das PME, designadamente através da inovação organizacional. Isto tem como propósito a promoção da capacitação empresarial e a orientação exportadora das PME, através da aposta na qualificação, digitalização e internacionalização dos modelos de negócio e da oferta produtiva, apoiando a adoção de estratégias de negócio mais avançadas, que privilegiem o uso de fatores imateriais de competitividade e que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais.
Beneficiários:
Candidaturas individuais: micro, pequenas e médias empresas (PME).
Candidaturas em co-promoção ou parceria: entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos de natureza associativa e com atividades dirigidas às PME, nomeadamente, associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, agências regionais de promoção turística e outras entidades não empresariais do sistema de I&I, bem como as empresas PME participantes que incorram em custos individuais.
Âmbito setorial:
São elegíveis todas as atividades económicas que visam a produção de bens e serviços transaccionáveis e internacionalizáveis, com exceção:
a) Financeiras e de seguros;
b) Defesa;
c) Lotarias e outros jogos de aposta;
d) Setor da pesca e da aquicultura;
e) Setor da produção agrícola primária.
Tipologias de Investimentos:
- Inovação organizacional, de gestão e logística;
- Digitalização e transformação digital, incluindo cibersegurança e proteção de dados;
- Capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos;
- Qualidade e certificação;
- Criação de marcas e de design, excluindo as alterações periódicas e outras de natureza cíclica e sazonal;
- Proteção de propriedade industrial;
- Transferência de conhecimento e tecnologia;
- Sustentabilidade e ecoinovação.
Despesas Elegíveis:
– Custos dos equipamentos necessários para a aplicação de novos métodos organizacionais, incluindo software, na medida em que forem utilizados na operação;
– Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios;
– Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo:
O aluguer do espaço;
A construção e o funcionamento do stand.
– Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, designadamente:
Campanhas de marketing nos mercados externos;
Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços;
Custos de conceção e registo de novas marcas;
Custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca.
– Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros registos de propriedade industrial;
– Formação de recursos humanos;
– Outras despesas relacionadas com a promoção da internacionalização, incluindo a prospeção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos;
– No caso das candidaturas em conjunto ou em parceria, custos com o acompanhamento e desenvolvimento da operação, incluindo ações de divulgação, sensibilização e disseminação dos resultados, estudos, e custos com pessoal.
Taxa de apoio:
Incentivo não reembolsável até 50% do investimento elegível.
No caso dos custos elegíveis com a formação de recursos humanos, a taxa base de até 50% pode ser acrescida das seguintes majorações não podendo ultrapassar o limite máximo de 70%:
- Em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
- Em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas;
- Em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas.
No caso das candidaturas em conjunto ou em parceria, a taxa de financiamento dos custos elegíveis com o acompanhamento e desenvolvimento da operação pode ser de até 75%.
Valor máximo investimento elegível: 500.000€ (individuais) ou 10 milhões (em copromoção)
Valor mínimo investimento elegível: 25.000€
(esta informação está sujeita a confirmação em Aviso de candidatura).
O Sistema de Incentivos de Base Territorial tem como objetivo apoiar investimentos de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade, incluindo os que estejam enquadrados em estratégias e abordagens territoriais, que contribuam para:
– O emprego;
– Modernização e resiliência das economias locais.
Beneficiários:
Podem candidatar-se a este apoio as micro e pequenas empresas
Âmbito Setorial:
Neste sistema de incentivos são elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, de acordo com a CAE Rev.3, com exceção das seguintes:
a) Financeiras e de seguros
b) Defesa
c) Lotarias e outros jogos de aposta
d) Atividades específicas excluídas pelo FEDER e FTJ (artigo 7.º e 9º do Regulamento (UE) 2021/1058, do Parlamento e do Conselho, de 24 de junho).
Área elegível:
O território elegível é composto por toda a região de Portugal Continental, sendo os avisos distribuídos pelas diferentes NUTS II ( Norte, Centro, Alentejo, Algarve e Lisboa).
Tipologias:
São suscetíveis de apoio os projetos de investimentos que promovam a diversificação da base produtiva regional, inseridos nas seguintes tipologias:
– Criação de micro e pequenas empresas (empresa em fase de arranque, até 5 anos após o início da atividade);
– Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas.
Despesas Elegíveis:
– Ativos corpóreos:
- A aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o seu funcionamento;
- A aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
– Ativos incorpóreos:
- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento (máx. 15% do investimento);
- Participação em feiras e exposições no exterior: aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
- Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
- Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
- Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação;
- Custos indiretos (taxa fixa de 7% dos restantes custos).
As despesas apenas são elegíveis se os bens adquiridos forem:
– Exclusivamente utilizados no estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve a operação;
– Adquiridos a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito;
– Não ser adquiridos a empresas sedeadas em países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada;
– Para as despesas com ativos corpóreos e incorpóreos serem amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa.
Apoio:
Subvenção, na forma de custos reais e/ou opções de custos simplificados (OCS).
– Taxa base de incentivo não reembolsável:
Até 60% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade ou afetados por calamidades naturais.
Até 50% para os investimentos localizados nos restantes territórios.
– Majorações:
Majoração Territórios Vulneráveis: até 10 p.p. para as sub-regiões do Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela.
Majoração Prioridades Regionais: até 10 p.p. nos termos a definir em aviso para apresentação de candidaturas.
Valor máximo investimento elegível: 250.000€
Valor mínimo investimento elegível: 25.000€
(esta informação está sujeita a confirmação em Aviso de candidatura).
Apoio à Contratação:
A definir em aviso de candidatura, o apoio pode ainda ser financiado pelo FTJ, sendo nestes casos elegível a contratação de dois novos quadros técnicos por operação.
Elegível o salário base mensal, até ao limite máximo a definir em aviso para apresentação de candidaturas, acrescido dos encargos sociais obrigatórios, devendo respeitar as seguintes condições:
– Custos salariais registados durante a execução da operação e pelo período máximo de 24 meses;
– Ter por base a existência de contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário;
– Data de contratação posterior à data de apresentação da candidatura;
– Os trabalhadores a contratar não terem tido vínculo de trabalho com a empresa beneficiária ou com empresas parceiras ou associadas desta, durante os 12 meses anteriores à data da candidatura;
– Não corresponder a postos de trabalho de gerentes, administradores e/ou sócios das empresas beneficiárias;
– Registar a criação líquida de postos de trabalho.