Introdução
O incentivo pela aquisição de veículos de emissões nulas, financiado pelo Fundo Ambiental, apoia particulares e empresas que pretendem substituir veículos mais poluentes por veículos elétricos ou de emissões nulas, contribuindo para a transição climática e a descarbonização do setor dos transportes. O apoio enquadra‑se na estratégia nacional para a mobilidade sustentável, eficiência energética e proteção ambiental, através da promoção de soluções de transporte com menor impacto ambiental.
- Programa
- Fundo Ambiental
- Sistema de Incentivos
- Incentivo à Mobilidade Elétrica – VEN (Veículos de Emissões Nulas)
- Tipologia
- Apoio à aquisição de veículos de emissões nulas, substituindo veículos mais poluentes por veículos de baixas ou nulas emissões
- Modalidade
- Candidaturas individuais, submetidas online, para apoio à aquisição de veículos elegíveis nas tipologias definidas pelo aviso
- Entidade Gestora
- Agência para o Clima, I.P., através do Fundo Ambiental
- Destinatários
- Particulares e empresas (incluindo pessoas singulares e pessoas coletivas) que pretendam adquirir veículos de emissões nulas, de acordo com as condições e tipologias previstas no aviso.
- Território Abrangido
- Todo o território nacional
- Fonte Oficial
- Fundo Ambiental – Aviso “Incentivo pela aquisição de veículos de emissões nulas” (VEN 2026)
Ações elegíveis
Este apoio destina‑se à aquisição de veículos de emissões nulas, enquadrados nas tipologias definidas pelo aviso, visando a substituição de veículos mais poluentes por soluções de mobilidade elétrica ou de emissões nulas.
As candidaturas devem demonstrar que o veículo adquirido cumpre os requisitos técnicos e ambientais previstos, e que se enquadra nas categorias de veículos abrangidas pelo incentivo.
A quem se destina
Os beneficiários podem ser:
- Pessoas singulares que pretendam adquirir um veículo de emissões nulas para uso próprio.
- Pessoas coletivas (empresas, associações, outras entidades) que pretendam reforçar ou renovar a sua frota com veículos de emissões nulas.
A elegibilidade do beneficiário e do veículo é sempre determinada pelas condições detalhadas no aviso (tipologia de veículo, características técnicas, documentação exigida).
O que pode apoiar
Entre as despesas elegíveis encontram‑se os custos de aquisição de veículos de emissões nulas nas tipologias definidas pelo aviso, com um valor de incentivo por veículo.
O apoio é concedido sob a forma de incentivo financeiro não reembolsável, associado à compra do veículo, e pode exigir a apresentação de documentação comprovativa da aquisição e registo.
(Os valores específicos por tipologia de veículo devem ser consultados diretamente no aviso, para garantir atualidade e precisão.)
Limites do financiamento
O aviso estabelece:
- Um montante total de dotação financeira para o conjunto dos incentivos.
- Um número máximo de incentivos por tipologia de veículo.
- Limites de apoio por candidatura, dependendo da natureza do beneficiário e da categoria de veículo.
Taxa de apoio
O incentivo assume a forma de subvenção não reembolsável, até aos limites definidos por tipologia de veículo.
O valor concreto por veículo (por exemplo, montante de apoio para veículos ligeiros de passageiros ou de mercadorias) é fixado no aviso e pode variar por categoria.
Condições de elegibilidade
Entre as condições, destacam‑se:
- Ser pessoa singular ou coletiva com residência ou sede em Portugal.
- Adquirir um veículo que se enquadre nas tipologias de emissões nulas definidas pelo aviso.
- Submeter a candidatura dentro do prazo, através do formulário disponível no site do Fundo Ambiental.
- Apresentar a documentação exigida para comprovar a aquisição e características do veículo.
Critérios de avaliação
As candidaturas são analisadas com base na sua conformidade com:
- Os requisitos técnicos do veículo de emissões nulas.
- As tipologias elegíveis e limites de apoio.
- A correta submissão da candidatura e documentação obrigatória.
Sendo um incentivo de natureza automática/condicionada à elegibilidade, a seleção tende a basear‑se na verificação de requisitos e ordem de chegada, até esgotar a dotação.
Prazo
O período de candidaturas decorre entre 11 de junho de 2026 e 27 de julho de 2026, até às 17h59, ou até ao esgotamento dos incentivos disponíveis, o que ocorrer primeiro.
A informação sobre incentivos, prazos, dotações e condições de acesso está sujeita à publicação e atualização dos avisos oficiais. Antes de avançar com qualquer candidatura, deve ser sempre confirmada a elegibilidade do promotor, do projeto e das despesas no aviso aplicável.

