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Introdução

O incentivo pela aquisição de veículos de emissões nulas, financiado pelo Fundo Ambiental, apoia particulares e empresas que pretendem substituir veículos mais poluentes por veículos elétricos ou de emissões nulas, contribuindo para a transição climática e a descarbonização do setor dos transportes. O apoio enquadra‑se na estratégia nacional para a mobilidade sustentável, eficiência energética e proteção ambiental, através da promoção de soluções de transporte com menor impacto ambiental.

Programa
Fundo Ambiental
Sistema de Incentivos
Incentivo à Mobilidade Elétrica – VEN (Veículos de Emissões Nulas)
Tipologia
Apoio à aquisição de veículos de emissões nulas, substituindo veículos mais poluentes por veículos de baixas ou nulas emissões
Modalidade
Candidaturas individuais, submetidas online, para apoio à aquisição de veículos elegíveis nas tipologias definidas pelo aviso
Entidade Gestora
Agência para o Clima, I.P., através do Fundo Ambiental
Destinatários
Particulares e empresas (incluindo pessoas singulares e pessoas coletivas) que pretendam adquirir veículos de emissões nulas, de acordo com as condições e tipologias previstas no aviso.
Território Abrangido
Todo o território nacional
Fonte Oficial
Fundo Ambiental – Aviso “Incentivo pela aquisição de veículos de emissões nulas” (VEN 2026)

Ações elegíveis

Este apoio destina‑se à aquisição de veículos de emissões nulas, enquadrados nas tipologias definidas pelo aviso, visando a substituição de veículos mais poluentes por soluções de mobilidade elétrica ou de emissões nulas.

As candidaturas devem demonstrar que o veículo adquirido cumpre os requisitos técnicos e ambientais previstos, e que se enquadra nas categorias de veículos abrangidas pelo incentivo.

A quem se destina

Os beneficiários podem ser:

  • Pessoas singulares que pretendam adquirir um veículo de emissões nulas para uso próprio.
  • Pessoas coletivas (empresas, associações, outras entidades) que pretendam reforçar ou renovar a sua frota com veículos de emissões nulas.

A elegibilidade do beneficiário e do veículo é sempre determinada pelas condições detalhadas no aviso (tipologia de veículo, características técnicas, documentação exigida).

O que pode apoiar

Entre as despesas elegíveis encontram‑se os custos de aquisição de veículos de emissões nulas nas tipologias definidas pelo aviso, com um valor de incentivo por veículo.

O apoio é concedido sob a forma de incentivo financeiro não reembolsável, associado à compra do veículo, e pode exigir a apresentação de documentação comprovativa da aquisição e registo.

(Os valores específicos por tipologia de veículo devem ser consultados diretamente no aviso, para garantir atualidade e precisão.)

Limites do financiamento

O aviso estabelece:

  • Um montante total de dotação financeira para o conjunto dos incentivos.
  • Um número máximo de incentivos por tipologia de veículo.
  • Limites de apoio por candidatura, dependendo da natureza do beneficiário e da categoria de veículo.

Taxa de apoio

O incentivo assume a forma de subvenção não reembolsável, até aos limites definidos por tipologia de veículo.

O valor concreto por veículo (por exemplo, montante de apoio para veículos ligeiros de passageiros ou de mercadorias) é fixado no aviso e pode variar por categoria.

Condições de elegibilidade

Entre as condições, destacam‑se:

  • Ser pessoa singular ou coletiva com residência ou sede em Portugal.
  • Adquirir um veículo que se enquadre nas tipologias de emissões nulas definidas pelo aviso.
  • Submeter a candidatura dentro do prazo, através do formulário disponível no site do Fundo Ambiental.
  • Apresentar a documentação exigida para comprovar a aquisição e características do veículo.

Critérios de avaliação

As candidaturas são analisadas com base na sua conformidade com:

  • Os requisitos técnicos do veículo de emissões nulas.
  • As tipologias elegíveis e limites de apoio.
  • A correta submissão da candidatura e documentação obrigatória.

Sendo um incentivo de natureza automática/condicionada à elegibilidade, a seleção tende a basear‑se na verificação de requisitos e ordem de chegada, até esgotar a dotação.

Prazo

O período de candidaturas decorre entre 11 de junho de 2026 e 27 de julho de 2026, até às 17h59, ou até ao esgotamento dos incentivos disponíveis, o que ocorrer primeiro.

Nota de Atualização

A informação sobre incentivos, prazos, dotações e condições de acesso está sujeita à publicação e atualização dos avisos oficiais. Antes de avançar com qualquer candidatura, deve ser sempre confirmada a elegibilidade do promotor, do projeto e das despesas no aviso aplicável.

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