Emprego e Microempreendedorismo

A medida Emprego e Microempreendedorismo visa prevenir e combater o desemprego, promover a contratação de desempregados e estimular a criação de emprego permanente.

São elegíveis, nomeadamente, as seguintes ações:

  • Criação do próprio emprego através da criação de empresas;
  • Criação de novos postos de trabalho, sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes;
  • Criação de novos postos de trabalho, sem termo, em entidades da economia social.
  • Micro, pequenas e médias empresas (PME).

As despesas elegiveis são definidas:

  • Através do Custo Unitário para Custos Diretos com Pessoal (CDP), financiam-se os custos diretos com pessoal (custo por hora de trabalho, em funções diretamente relacionadas com a execução da operação).
  • Inclui ainda adição de uma taxa fixa de 40% sobre os custos referidos na alínea anterior (Custo Unitário CDP), financia-se as restantes categorias de custos, associadas à criação dos postos de trabalho (custos diretos, exceto custo com pessoal, e custos indiretos).
  • Até três postos de trabalho;
  • Auxílio de minimis incentivo máximo de 300 000 euros.
  • Financiamento a 100% das despesas elegíveis apuradas (60% através do FSE + e restantes através do OE, com excepção das entidades da economia social)