Emprego e Microempreendedorismo
A medida Emprego e Microempreendedorismo visa prevenir e combater o desemprego, promover a contratação de desempregados e estimular a criação de emprego permanente.
São elegíveis, nomeadamente, as seguintes ações:
- Criação do próprio emprego através da criação de empresas;
- Criação de novos postos de trabalho, sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes;
- Criação de novos postos de trabalho, sem termo, em entidades da economia social.
- Micro, pequenas e médias empresas (PME).
As despesas elegiveis são definidas:
- Através do Custo Unitário para Custos Diretos com Pessoal (CDP), financiam-se os custos diretos com pessoal (custo por hora de trabalho, em funções diretamente relacionadas com a execução da operação).
- Inclui ainda adição de uma taxa fixa de 40% sobre os custos referidos na alínea anterior (Custo Unitário CDP), financia-se as restantes categorias de custos, associadas à criação dos postos de trabalho (custos diretos, exceto custo com pessoal, e custos indiretos).
- Até três postos de trabalho;
- Auxílio de minimis incentivo máximo de 300 000 euros.
- Financiamento a 100% das despesas elegíveis apuradas (60% através do FSE + e restantes através do OE, com excepção das entidades da economia social)