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Introdução

A intervenção D.1.1.1.2 – Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular apoia projetos de pequena escala que contribuam para a valorização de recursos biológicos renováveis, a adoção de práticas circulares e a modernização das unidades de transformação. O objetivo é reforçar a capacidade produtiva, a viabilidade económica e a eficiência ambiental de iniciativas ligadas à bioeconomia e à economia circular no território de intervenção do GAL.

Programa
Plano Estratégico de Política Agrícola Comum
Sistema de Incentivos
Intervenção D.1.1.1.2 – Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular.
Tipologia
Pequenos investimentos em transformação de produtos agrícolas, bioeconomia e economia circular.
Modalidade
Concurso/aviso por GAL, no âmbito da estratégia local de desenvolvimento.
Entidade Gestora
ADER-SOUSA / Grupos de Ação Local (GAL) associados ao território elegível.
Destinatários
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia e à economia circular.
Território Abrangido
Território de intervenção do GAL ADER-SOUSA, conforme definido no aviso e na estratégia local de desenvolvimento aplicável.
Fonte Oficial
Aviso de Abertura de Candidaturas à Intervenção D.1.1.1.2 – Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular – ADER-SOUSA.

Ações elegíveis

Este apoio pretende financiar investimentos que promovam:

  • Valorização de recursos biológicos renováveis e subprodutos da atividade agrícola e agroalimentar.
  • Adoção de práticas de economia circular, incluindo reutilização, recuperação e reciclagem.
  • Aumento da eficiência na utilização de recursos naturais e energéticos.
  • Modernização e capacitação tecnológica das unidades de transformação.
  • Redução do impacto ambiental e das emissões associadas à atividade produtiva.

A quem se destina

Pode candidatar-se:

  • Pessoas singulares ou coletivas com atividade na transformação de produtos agrícolas.
  • Projetos ligados à bioeconomia e à economia circular.
  • Promotores com investimento localizado no território elegível do GAL.

O que pode apoiar

Entre as despesas elegíveis podem estar:

  • Construção e melhoramento de edifícios e instalações diretamente ligados à atividade.
  • Compra de máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos.
  • Equipamentos de transporte interno e movimentação de cargas.
  • Automatização de equipamentos já existentes.
  • Produção de energia renovável para autoconsumo.
  • Melhorias de eficiência energética e eficiência no uso da água.
  • Valorização de subprodutos e resíduos para fins energéticos ou de controlo de qualidade.

Limites do financiamento

O investimento elegível deve ser superior a 10 000€ e igual ou inferior a 250 000€.

Taxa de apoio

  • Taxa base de 50%.
  • Pode atingir até 70% nos investimentos que contribuam para a melhoria do desempenho ambiental, conforme as regras do GAL.

Condições de elegibilidade

  • Ser pessoa singular ou coletiva elegível nos termos da portaria e do aviso.
  • Apresentar apenas uma candidatura por beneficiário.
  • Respeitar o setor de atividade indicado na candidatura.
  • Não acumular com investimentos sobrepostos com candidaturas aprovadas noutros fundos europeus, salvo desistência prévia nos termos do aviso.

Critérios de avaliação

Os projetos são avaliados com base em:

  • Adequação aos objetivos da bioeconomia e da economia circular.
  • Contributo para a modernização tecnológica e eficiência produtiva.
  • Impacto ambiental e redução de emissões.
  • Viabilidade económica e contributo para o desenvolvimento local.

Prazo

As candidaturas decorrem entre as 17h00 de 15 de junho de 2026 e as 17h00 de 30 de setembro de 2026.

Nota de Atualização

A informação sobre incentivos, prazos, dotações e condições de acesso está sujeita à publicação e atualização dos avisos oficiais. Antes de avançar com qualquer candidatura, deve ser sempre confirmada a elegibilidade do promotor, do projeto e das despesas no aviso aplicável.

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