Introdução
A intervenção D.1.1.1.2 – Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular apoia projetos de pequena escala que contribuam para a valorização de recursos biológicos renováveis, a adoção de práticas circulares e a modernização das unidades de transformação. O objetivo é reforçar a capacidade produtiva, a viabilidade económica e a eficiência ambiental de iniciativas ligadas à bioeconomia e à economia circular no território de intervenção do GAL.
- Programa
- Plano Estratégico de Política Agrícola Comum
- Sistema de Incentivos
- Intervenção D.1.1.1.2 – Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular.
- Tipologia
- Pequenos investimentos em transformação de produtos agrícolas, bioeconomia e economia circular.
- Modalidade
- Concurso/aviso por GAL, no âmbito da estratégia local de desenvolvimento.
- Entidade Gestora
- ADER-SOUSA / Grupos de Ação Local (GAL) associados ao território elegível.
- Destinatários
- Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia e à economia circular.
- Território Abrangido
- Território de intervenção do GAL ADER-SOUSA, conforme definido no aviso e na estratégia local de desenvolvimento aplicável.
- Fonte Oficial
- Aviso de Abertura de Candidaturas à Intervenção D.1.1.1.2 – Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular – ADER-SOUSA.
Ações elegíveis
Este apoio pretende financiar investimentos que promovam:
- Valorização de recursos biológicos renováveis e subprodutos da atividade agrícola e agroalimentar.
- Adoção de práticas de economia circular, incluindo reutilização, recuperação e reciclagem.
- Aumento da eficiência na utilização de recursos naturais e energéticos.
- Modernização e capacitação tecnológica das unidades de transformação.
- Redução do impacto ambiental e das emissões associadas à atividade produtiva.
A quem se destina
Pode candidatar-se:
- Pessoas singulares ou coletivas com atividade na transformação de produtos agrícolas.
- Projetos ligados à bioeconomia e à economia circular.
- Promotores com investimento localizado no território elegível do GAL.
O que pode apoiar
Entre as despesas elegíveis podem estar:
- Construção e melhoramento de edifícios e instalações diretamente ligados à atividade.
- Compra de máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos.
- Equipamentos de transporte interno e movimentação de cargas.
- Automatização de equipamentos já existentes.
- Produção de energia renovável para autoconsumo.
- Melhorias de eficiência energética e eficiência no uso da água.
- Valorização de subprodutos e resíduos para fins energéticos ou de controlo de qualidade.
Limites do financiamento
O investimento elegível deve ser superior a 10 000€ e igual ou inferior a 250 000€.
Taxa de apoio
- Taxa base de 50%.
- Pode atingir até 70% nos investimentos que contribuam para a melhoria do desempenho ambiental, conforme as regras do GAL.
Condições de elegibilidade
- Ser pessoa singular ou coletiva elegível nos termos da portaria e do aviso.
- Apresentar apenas uma candidatura por beneficiário.
- Respeitar o setor de atividade indicado na candidatura.
- Não acumular com investimentos sobrepostos com candidaturas aprovadas noutros fundos europeus, salvo desistência prévia nos termos do aviso.
Critérios de avaliação
Os projetos são avaliados com base em:
- Adequação aos objetivos da bioeconomia e da economia circular.
- Contributo para a modernização tecnológica e eficiência produtiva.
- Impacto ambiental e redução de emissões.
- Viabilidade económica e contributo para o desenvolvimento local.
Prazo
As candidaturas decorrem entre as 17h00 de 15 de junho de 2026 e as 17h00 de 30 de setembro de 2026.
A informação sobre incentivos, prazos, dotações e condições de acesso está sujeita à publicação e atualização dos avisos oficiais. Antes de avançar com qualquer candidatura, deve ser sempre confirmada a elegibilidade do promotor, do projeto e das despesas no aviso aplicável.

