Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2024
A Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2024 é um instrumento financeiro em parceria com o Sistema Bancário para o financiamento a médio e longo prazo de projetos de turismo que qualifiquem a oferta e demonstrem o cumprimento de requisitos de sustentabilidade ambiental e social.
São elegiveis projetos que se enquadrem nas seguintes tipologias:
- Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades, incluindo a ampliação dos mesmos;
- Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades, desde que cumulativamente: (i) sejam implementados nos territórios de baixa densidade (ii) sejam adequados à procura turística atual ou potencial, suprindo carências de oferta, e (iii) acrescentem valor à região;
- Projetos de qualquer natureza integrados no Programa REVIVE;
- Empreendedorismo (criação e desenvolvimento de soluções inovadoras, nomeadamente de base tecnológica | até 500 mil euros de investimento elegível | promovidos por PME a criar ou criadas há menos de cinco anos).
- Empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram as condições de enquadramento, nomeadamente no que respeita aos CAE de atividade.
- São elegíveis as despesas de investimento corpóreas e incorpóreas que façam parte integrante do projeto e que concorram para alcançar os seus objetivos, acrescido de até 10% para fundo de maneio.
- O montante máximo do financiamento a conceder, por operação e no que diz respeito à parte do Turismo de Portugal, não pode exceder 3.000.000,00€, não podendo o financiamento exceder 80% do investimento elegível.
PME | Não PME | |
Estrutura do Financiamento | Outros projetos | |
40% – Turismo de Portugal | 30% – Turismo de Portugal | |
60% – Instituição de Crédito | 70% – Instituição de Crédito | |
Projetos Especiais *(1) | ||
75% – Turismo de Portugal | 30% – Turismo de Portugal | |
25% – Instituição de Crédito | 70% – Instituição de Crédito | |
Prazos da Operação | Máximo de 15 anos, incluindo um período máximo de carência de 4 anos. | Máximo de 10 anos, incluindo um período máximo de carência de 3 anos. |
Parcela Turismo de Portugal | Parcela Instituições de Crédito | |
Taxa de Juro | Não vence juros. | A que resultar da análise de risco efetuada pelas Instituições de Crédito. |
*(1) – Projetos Especiais: Projetos de empreendedorismo, com investimento elegível máximo de 500.000,00€, promovidos por pequenas ou médias empresas a criar ou criadas há menos de dois anos, relativos a empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística – CAE Grupos 931 e 932 – e serviços associados ao setor do turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica. Projetos a implementar em territórios de baixa densidade. Projetos de investimento no âmbito do Programa REVIVE. |
Prémio de Desempenho | |
Parte da componente do financiamento atribuído pelo Turismo de Portugal pode ser convertida em Apoio Não Reembolsável se as seguintes metas forem alcançadas (constantes do plano de negócios apresentado no Banco, a aferir no terceiro ano completo de exploração):
Rácio VAB/VN igual ou superior ao registado no ano pré-projeto, se aplicável, e com valores mínimos por CAE: |
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CAE (do projeto) | VAB/VN Mínimo |
551, 553, 900, 960 | 55% |
552, 563, 771 | 35% |
559, 772, 823 | 30% |
561, 932, 799 | 40% |
791 | 12,50% |
910 | 65% |
931 | 45% |
Valores do Prémio de Desempenho | |
PME | Não PME |
25% | 5% |
Esta percentagem corresponde à parcela de financiamento do Turismo de Portugal. | |
O valor definido no número anterior pode ser acrescido em 10 p.p., sempre que a empresa tiver obtido, pelo menos com referência ao ano anterior à atribuição do prémio, o selo Sustainability Leader no âmbito do Programa Empresas Turismo 360. |
- Até ao esgotamento da dotação prevista de 300 milhões de euros.