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iefpA Carla Duarte Consultores realiza candidaturas aos mais variados apoios do IEFP que estão em aberto ao longo do ano. São exemplos os Estágios ATIVAR, o Programa Avançar e a Medida Compromisso Emprego Sustentável.

Também outras medidas relacionadas ao IEFP como o micro-crédito e o Investe Jovem, fazem parte dos incentivos que trabalhamos diariamente.

Objetivos:

  1. Complementar e desenvolver as competências dos desempregados;
  2. Apoiar a transição entre o sistema de qualificações e o mercado de trabalho;
  3. Promover o conhecimento sobre novas formações e competências junto das empresas e promover a criação de emprego em novas áreas;
  4. Apoiar a melhoria das qualificações e a reconversão da estrutura produtiva.

 

Tipologia de Projetos:

Estágios com a duração de 9 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados. 

 

Entidades Promotoras:

Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

 

Destinatários:

Desempregados inscritos nos serviços de emprego que reúnam uma das seguintes condições:

– Jovens com idade entre os 18 e os 30 anos, inclusive, e com uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);

– Com idade superior a 30 e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3 ou superior ou com uma qualificação de nível 2 ou 3, desde que se encontrem inscritos em Centro Qualifica;

– Com idade superior a 45 anos que se encontrem inscritas há mais de 12 meses, a quem não tenha sido deferida pensão de velhice, sendo detentoras de uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ que se encontrem inscritas em Centro Qualifica, ou de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;

– Pessoas com deficiência e incapacidade;

– Pessoas que integrem família monoparental;

– Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados IEFP;

– Vítimas de violência doméstica;

– Refugiados;

– Ex-reclusos; 

– Toxicodependentes;

– Pessoas que tenham prestado serviço efetivo nas Forças Armadas;

– Pessoas em situação de sem abrigo;

– Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal;

– Pessoas a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;

– Outras situações específicas.

 

Apoio aos Destinatários:

Bolsa de Estágio que varia conforme a qualificação do estagiário de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações (QNQ):

Nível 1 ou 2 = 1,3* IAS = 662,04€

Nível 3 = 1,4* IAS = 712,96€

Nível 4 = 1,6* IAS = 814,82€

Nível 5 = 1,7* IAS = 865,74€

Nível 6 = 2* IAS = 1018,52€

Nível 7 = 2,2* IAS = 1120,37€

Nível 8 = 2,5* IAS = 1273,15€

* valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) 2024: 509,26€

Subsídio de Alimentação: 6€ dia de trabalho

Seguro de acidentes de trabalho;

Transporte /subsídio de transporte (no caso específico de candidatos em situações de vulnerabilidade)

 

Apoio às Entidades Promotoras:

– Bolsa de estágio:

Comparticipação de 80% nas seguintes situações:

a) Quando a entidade promotora é pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos;

b) Estágios enquadrados no âmbito do regime especial de interesse estratégico;

c) No primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura à medida.

Comparticipação de 65% nas restantes. 

– Alimentação:

No valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: 6€ /dia.

– Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS = 16,79€.

– Despesas de transporte, quando aplicável, por exemplo, estagiário com deficiência e incapacidade: 10% IAS = 50,93€.

 

Condições de Acesso:

As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.

A entidade ou outra pertencente ao grupo empresarial estão impedidas de indicar destinatários com quem tenham estabelecido, nos 24 meses anteriores à data de apresentação da respetiva candidatura e até à data da seleção pelo IEFP, uma relação de trabalho.

 

Encerramento das Candidaturas:

O período de candidaturas encerra a 30 de maio 2024 ou quando atingida a dotação orçamental.

 

Objetivos:

– Atrair e reter o talento dos jovens qualificados, bem como apoiar a sua autonomização;

– Promover a melhoria e a qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis e a fixação de salários adequados às qualificações dos jovens;

– Prevenir e combater o desemprego jovem e estimular a contratação de jovens qualificados, fomentando e apoiando a criação líquida de postos de trabalho.

 

Tipologia do apoio:

Apoio financeiro à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados e o apoio financeiro aos contratados de 150€ mensais também durante o primeiro ano de contrato.

 

Entidades Promotoras:

Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

 

Destinatários:

Jovens desempregados inscritos no IEFP e que tenham, cumulativamente:

– Idade igual ou inferior a 35 anos;

– Com um nível de qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).

 

Apoios:

O apoio a conceder é composto por três componentes: 

  1. Apoio financeiro à contratação; 
  2. Apoio financeiro às contribuições sociais;
  3. Apoio financeiro ao jovem qualificado.

 

1. Apoio financeiro à contratação:

– Este apoio pode variar entre 9.166,68€ (apoio simples, sem majoração) a 13.138,91€ (com a majoração por contratação de jovem com deficiência + majoração de igualdade de género).

2. Apoio financeiro às contribuições sociais:

– Acresce ao valor anterior um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (3.564,82€).

*Exemplo para um vencimento base de 1.385,98€ – apoio financeiro corresponde a 1.385,98€*23,75%/2*14 meses = 2.304,19€

3. Apoio financeiro ao jovem qualificado:

– Apoio financeiro à autonomização do jovem qualificado, correspondente a 150€ mensais durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho e por transferência bancária.

 

Pagamento dos Apoios:

– O pagamento dos apoios financeiros à entidade empregadora é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, em três prestações, da seguinte forma:

60% do valor dos apoios financeiros é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;

20% do valor dos apoios financeiros é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado;

20% do valor dos apoios financeiros é pago no vigésimo quinto mês de vigência do último contrato iniciado.

 

Formação Profissional:

A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:

– Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;

– Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.

 

Condições de Acesso das Entidades Promotoras:

Estarem legalmente constituídos;

Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo;

Terem a situação tributária e contributiva regularizada;

Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I. P.;

Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento pelo Fundo Social Europeu;

Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei, quando aplicável;

Não ter pagamento de salários em atraso;

Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação de legislação de trabalho;

 

Requisitos do Apoio:

– A publicitação e registo de oferta de emprego, neste portal, sinalizada com a intenção de candidatura ao programa AVANÇAR (ver também “candidatura”, infra);

– A celebração de contrato de trabalho sem termo com jovem desempregado inscrito no IEFP, cuja retribuição base estabelecida seja igual ou superior a 1.385,98€.

– A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego alcançado por via do apoio durante, pelo menos, 24 meses;

A realização de formação profissional durante o período de duração do projeto;

– A observância do previsto no respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato, quando aplicável.

 

Encerramento das Candidaturas:

O período de candidaturas encerra a 30 de dezembro 2024.

 

Objetivos:

  1. Prevenir e combater o desemprego;
  2. Fomentar e apoiar a criação líquida de postos de trabalho;
  3. Promover a melhoria e qualidade do emprego.
  4. Entre outros.

 

Tipologia de Apoio:

Apoio financeiro à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.

Nota: No caso de contratos de trabalho a tempo parcial, na determinação do valor mínimo da retribuição base elegível, deve ser considerado o valor proporcional tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais para contratos de trabalho a tempo completo.

 

Entidades Promotoras:

Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

 

Destinatários:

Desempregados inscritos no IEFP, numa das seguintes condições:

– Inscrito há 3 meses consecutivos;

– Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:

Beneficiário de prestação de desemprego;

Beneficiário do Rendimento Social de Inserção;

Pessoa com deficiência e incapacidade;

Pessoa que integre família monoparental;

Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação  de desemprego e inscrito no IEFP;

Pessoas a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;

Ex-recluso;

Vitima de Violência doméstica;

Refugiado;

Toxicodependente ou alcoólicos em processo de recuperação;

Pessoas sem registos na Segurança Social como trabalhadores por conta de outrem ou independente nos últimos 12 meses;

Pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;

Pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal;

Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas;

Pessoa que não tenha registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;

Pessoas que tenham concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP;

Pessoas que sejam beneficiárias da Medida Emprego Interior Mais.

 

Apoios:

O apoio a conceder é composto por duas componentes:

  1. Apoio financeiro à contratação;
  2. Apoio financeiro ao pagamento das contribuições da Segurança social.

 

1. Apoio financeiro à contratação:

Este apoio pode variar entre 6.111,12€ (apoio simples, sem majoração) a 13.138,91€ (incluindo todas as majorações cumuláveis, até ao limite de três + majoração de igualdade de género).

2. Apoio financeiro ao pagamento das contribuições da Segurança social:

Acresce ao valor anterior um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (3.564,82€).

*Exemplo para um vencimento base de 1019,00€ : apoio financeiro corresponde a 1019€*23,75%/2*14 meses = 1.694,08€

 

Condições de acesso das entidades promotoras:

– Estarem legalmente constituídos;

– Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo;

– Terem a situação tributária e contributiva regularizada;

– Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I. P.;

– Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento pelo Fundo Social Europeu;

– Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei, quando aplicável;

– Não ter pagamento de salários em atraso;

– Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação de legislação de trabalho;

 

Requisitos do Apoio:

– A celebração de contrato de trabalho sem termo com desempregados inscritos no IEFP, cuja retribuição base estabelecida seja igual ou superior a duas vezes o valor do IAS (em 2024, 1.018,52 €).

– A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego alcançado por via do apoio durante, pelo menos, 24 meses;

Nota: Considera-se existir criação líquida de emprego quando a entidade alcançar, por via do contrato de trabalho apoiado, um número de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo da oferta.

 

Encerramento das Candidaturas:

O período de candidaturas encerra a 30 de junho 2024.