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Introdução

O programa Crescer com o Turismo foi criado pela Portaria n.º 50/2025/1 e reforça a aposta no turismo como motor de desenvolvimento sustentável, inovação e coesão territorial. O objetivo é apoiar projetos que qualifiquem os ativos turísticos, valorizem territórios, reforcem a resiliência climática e promovam novas dinâmicas económicas e sociais nos destinos turísticos.

Programa
Turismo de Portugal
Sistema de Incentivos
Programa de apoio com componente não reembolsável e, em certos casos, componente reembolsável complementar.
Tipologia
Projetos de: 1.Qualificação e valorização da oferta turística. Inovação e sustentabilidade no turismo. 2.Regeneração urbana e territorial. 3.Mobilidade inteligente e sustentável. 4.Inovação social com valor para o turismo.
Modalidade
Candidaturas em contínuo, submetidas através do portal do Turismo de Portugal.
Entidade Gestora
Turismo de Portugal, I.P.
Destinatários
Podem candidatar-se entidades públicas, entidades sem fins lucrativos e PME em situações específicas previstas no programa.
Território Abrangido
Todo o território nacional, com especial enfoque nos territórios de baixa densidade.
Fonte Oficial
Programa de Apoio Crescer com o Turismo – Turismo de Portugal.

Ações elegíveis

O programa apoia operações que contribuam para:

  • Reforçar a competitividade turística dos territórios.
  • Valorizar e regenerar recursos turísticos.
  • Reduzir vulnerabilidades às alterações climáticas.
  • Melhorar acessibilidades físicas e comunicacionais.
  • Desenvolver redes integradas de oferta e produtos turísticos.
  • Promover projetos de inovação social com valor para o turismo.

A quem se destina

Destina-se a entidades que desenvolvam projetos com impacto no turismo e no território, nomeadamente:

  • Municípios e outras entidades públicas.
  • Associações e entidades da economia social.
  • PME em projetos enquadrados nas condições do programa.

O que pode apoiar

Pode apoiar despesas associadas a:

  • Requalificação e valorização de ativos turísticos.
  • Projetos de sustentabilidade ambiental e social.
  • Acessibilidade e mobilidade inteligente.
  • Iniciativas de inovação e regeneração territorial.

Limites do financiamento

  • Componente não reembolsável até 400 mil euros por projeto ou por beneficiário, no caso de candidaturas conjuntas de entidades públicas ou sem fins lucrativos.
  • Para empresas, a componente não reembolsável pode ir até 200 mil euros.
  • Pode acrescer uma componente reembolsável até 1 milhão de euros, mediante solicitação.

Taxa de apoio

A taxa de financiamento é de 60%, com majoração de:

  • 20% para projetos em territórios de baixa densidade.
  • 10% para projetos integrados em Estratégia de Eficiência Coletiva no âmbito do Portugal 2030.

Condições de elegibilidade

  • Projeto alinhado com os objetivos do programa.
  • Enquadramento territorial e setorial previsto no aviso.
  • Cumprimento das regras de elegibilidade definidas pelo Turismo de Portugal.
  • Candidatura apresentada em contínuo dentro do prazo de vigência.

Critérios de avaliação

Os projetos são avaliados com base em:

  • Relevância para o turismo e para o território.
  • Sustentabilidade ambiental e social.
  • Qualidade da qualificação da oferta.
  • Impacto na competitividade e na coesão territorial.
  • Grau de inovação e regeneração propostos.

Prazo

Até 31 de dezembro de 2026 ou até esgotar a dotação

Nota de Atualização

A informação sobre incentivos, prazos, dotações e condições de acesso está sujeita à publicação e atualização dos avisos oficiais. Antes de avançar com qualquer candidatura, deve ser sempre confirmada a elegibilidade do promotor, do projeto e das despesas no aviso aplicável.

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