Introdução
O programa Crescer com o Turismo foi criado pela Portaria n.º 50/2025/1 e reforça a aposta no turismo como motor de desenvolvimento sustentável, inovação e coesão territorial. O objetivo é apoiar projetos que qualifiquem os ativos turísticos, valorizem territórios, reforcem a resiliência climática e promovam novas dinâmicas económicas e sociais nos destinos turísticos.
- Programa
- Turismo de Portugal
- Sistema de Incentivos
- Programa de apoio com componente não reembolsável e, em certos casos, componente reembolsável complementar.
- Tipologia
- Projetos de: 1.Qualificação e valorização da oferta turística. Inovação e sustentabilidade no turismo. 2.Regeneração urbana e territorial. 3.Mobilidade inteligente e sustentável. 4.Inovação social com valor para o turismo.
- Modalidade
- Candidaturas em contínuo, submetidas através do portal do Turismo de Portugal.
- Entidade Gestora
- Turismo de Portugal, I.P.
- Destinatários
- Podem candidatar-se entidades públicas, entidades sem fins lucrativos e PME em situações específicas previstas no programa.
- Território Abrangido
- Todo o território nacional, com especial enfoque nos territórios de baixa densidade.
- Fonte Oficial
- Programa de Apoio Crescer com o Turismo – Turismo de Portugal.
Ações elegíveis
O programa apoia operações que contribuam para:
- Reforçar a competitividade turística dos territórios.
- Valorizar e regenerar recursos turísticos.
- Reduzir vulnerabilidades às alterações climáticas.
- Melhorar acessibilidades físicas e comunicacionais.
- Desenvolver redes integradas de oferta e produtos turísticos.
- Promover projetos de inovação social com valor para o turismo.
A quem se destina
Destina-se a entidades que desenvolvam projetos com impacto no turismo e no território, nomeadamente:
- Municípios e outras entidades públicas.
- Associações e entidades da economia social.
- PME em projetos enquadrados nas condições do programa.
O que pode apoiar
Pode apoiar despesas associadas a:
- Requalificação e valorização de ativos turísticos.
- Projetos de sustentabilidade ambiental e social.
- Acessibilidade e mobilidade inteligente.
- Iniciativas de inovação e regeneração territorial.
Limites do financiamento
- Componente não reembolsável até 400 mil euros por projeto ou por beneficiário, no caso de candidaturas conjuntas de entidades públicas ou sem fins lucrativos.
- Para empresas, a componente não reembolsável pode ir até 200 mil euros.
- Pode acrescer uma componente reembolsável até 1 milhão de euros, mediante solicitação.
Taxa de apoio
A taxa de financiamento é de 60%, com majoração de:
- 20% para projetos em territórios de baixa densidade.
- 10% para projetos integrados em Estratégia de Eficiência Coletiva no âmbito do Portugal 2030.
Condições de elegibilidade
- Projeto alinhado com os objetivos do programa.
- Enquadramento territorial e setorial previsto no aviso.
- Cumprimento das regras de elegibilidade definidas pelo Turismo de Portugal.
- Candidatura apresentada em contínuo dentro do prazo de vigência.
Critérios de avaliação
Os projetos são avaliados com base em:
- Relevância para o turismo e para o território.
- Sustentabilidade ambiental e social.
- Qualidade da qualificação da oferta.
- Impacto na competitividade e na coesão territorial.
- Grau de inovação e regeneração propostos.
Prazo
Até 31 de dezembro de 2026 ou até esgotar a dotação
A informação sobre incentivos, prazos, dotações e condições de acesso está sujeita à publicação e atualização dos avisos oficiais. Antes de avançar com qualquer candidatura, deve ser sempre confirmada a elegibilidade do promotor, do projeto e das despesas no aviso aplicável.

