Introdução
A medida Estágios INICIAR, no âmbito do programa Pessoas 2030 e gerida pelo IEFP, visa promover a inserção de jovens e outros desempregados com qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ (ensino secundário técnico-profissional ou curso de especialização tecnológica) no mercado de trabalho.
- Programa
- Instituto do Emprego e Formação Profissional
- Sistema de Incentivos
- Estágios INICIAR – Estágios profissionais para jovens com qualificação de nível 4 ou 5.
- Tipologia
- Estágios profissionais com duração de 6 meses, não prorrogáveis.
- Modalidade
- Estágios em contexto real de trabalho, com comparticipação financeira do IEFP e celebração de contrato de estágio.
- Entidade Gestora
- IEFP, I.P.
- Destinatários
- Jovens desempregados com idade entre 18 e 35 anos, com qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ; Desempregados com idade superior a 35 anos, desde que tenham obtido a qualificação nos últimos 24 meses; Pessoas com deficiência (nestes casos, a duração do estágio pode ser de 12 meses)..
- Território Abrangido
- Todo o território nacional
- Fonte Oficial
- IEFP – Estágios INICIAR / Pessoas 2030
Ações elegíveis
São elegíveis estágios profissionais que visem:
- Promover a inserção de jovens e desempregados qualificados no mercado de trabalho.
- Facilitar a aplicação prática de conhecimentos técnicos e desenvolvimento de competências profissionais.
- Incentivar a contratação após o estágio.
A quem se destina
Os beneficiários desta medida podem ser:
- Jovens desempregados com 18-35 anos e qualificação de nível 4 ou 5.
- Desempregados com mais de 35 anos que tenham obtido a qualificação nos últimos 24 meses.
- Entidades promotoras (empresas e entidades privadas com ou sem fins lucrativos, empresários em nome individual).
- Não é possível realizar o estágio em entidades públicas.
O que pode apoiar
Bolsa mensal de estágio de acordo com o nível de qualificação.
Refeição ou subsídio de alimentação (comparticipado pelo IEFP).
Seguro de acidentes de trabalho (comparticipado pelo IEFP).
Transporte ou subsídio de transporte, para pessoas com deficiência.
Limites do financiamento
Duração do estágio: 6 meses, não prorrogáveis.
Pessoas com deficiência: duração de 12 meses.
Comparticipação financeira do IEFP:
- 80% nas seguintes situações:
– Estágio localizado em território do interior.
– Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade.
– Quando seja celebrado com o estagiário um contrato sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio.
- 65% nas restantes situações.
Taxa de apoio
A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio:
- 65% a 80% da bolsa de estágio, conforme a situação.
- 100% do subsídio de refeição e seguro de acidentes de trabalho.
Condições de elegibilidade
- Ser jovem desempregado entre 18 e 35 anos (ou superior a 35 com qualificação obtida nos últimos 24 meses).
- Ter qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ.
- Estar inscrito no IEFP.
- Celebrar contrato de estágio com a entidade promotora.
- O estágio deve ser realizado na área de formação do estagiário.
- Não é permitido indicar para estágio pessoas com quem tenha existido vínculo laboral nos últimos 24 meses.
Critérios de avaliação
- Adequação do perfil do estagiário à oferta de estágio.
- Qualidade da entidade promotora e condições de acolhimento.
- Potencial de inserção no mercado de trabalho após o estágio.
- Cumprimento dos requisitos formais da medida.
Prazo
O período de submissão decorre entre 10 de fevereiro de 2026, às 09h00 e 30 de julho de 2026, às 18h00, ou até esgotar a dotação orçamental.
A informação sobre incentivos, prazos, dotações e condições de acesso está sujeita à publicação e atualização dos avisos oficiais. Antes de avançar com qualquer candidatura, deve ser sempre confirmada a elegibilidade do promotor, do projeto e das despesas no aviso aplicável.

