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Introdução

O Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE), gerido pelo IEFP, é um programa de apoio à criação do próprio emprego e de novos negócios por pessoas em situação de desemprego.

Programa
Instituto do Emprego e Formação Profissional
Sistema de Incentivos
O PAECPE compreende as seguintes medidas de apoio: 1. Apoios à criação de empresas de pequena dimensão (com fins lucrativos, incluindo cooperativas). 2. Programa Nacional de Microcrédito (no âmbito do PADES, gerido pela CASES). 3. Apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de desemprego.
Tipologia
Apoio à criação do próprio emprego através da criação de empresas ou desenvolvimento de atividade por conta própria.
Modalidade
Apoios financeiros (pagamento antecipado do subsídio, microcrédito) e apoio técnico para projetos de criação de emprego.
Entidade Gestora
IEFP, I.P.
Destinatários
Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
Território Abrangido
Todo o território nacional
Fonte Oficial
IEFP – Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego

Ações elegíveis

  • Criação do próprio emprego através da criação de empresas ou desenvolvimento de atividade por conta própria.
  • Criação de empresas de pequena dimensão, com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica, incluindo cooperativas.
  • Criação de novos postos de trabalho, sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes.

A quem se destina

  • Desempregados inscritos no IEFP nas condições definidas.
  • Jovens à procura do primeiro emprego com idade entre 18 e 35 anos.
  • Beneficiários de prestações de desemprego que apresentem um projeto viável de criação de emprego.
  • Trabalhadores independentes com baixos rendimentos.
  • Pessoas em risco de exclusão social com perfil empreendedor.

O que pode apoiar

O PAECPE oferece três tipos de apoio que podem ser cumuláveis:

A. Pagamento antecipado do subsídio de desemprego:

  • Pode receber o valor total do seu subsídio de desemprego de uma só vez, para investir no seu projeto de criação de emprego.

B. Crédito com condições especiais:

  • Acesso a microcrédito através do Programa Nacional de Microcrédito (PADES/CASES).
  • Linhas de crédito MICROINVEST (até 20 000 euros) e INVEST+ (até 100 000 euros), com bonificações de taxa de juro.

C. Apoio técnico:

  • Apoio técnico para a elaboração e desenvolvimento do projeto de criação de emprego.

Limites do financiamento

– Pagamento antecipado do subsídio: valor correspondente ao total das prestações de desemprego a que o beneficiário tem direito.

– Microcrédito:

  • MICROINVEST: até 20 000 euros por operação.
  • INVEST+: até 100 000 euros por operação, com limites de 95% do investimento total e 50 000 euros por posto de trabalho criado a tempo completo.

 

Taxa de apoio

  • Pagamento antecipado do subsídio: 100% do valor das prestações de desemprego.
  • Microcrédito: taxas de juro bonificadas, conforme as linhas MICROINVEST e INVEST+.

Condições de elegibilidade

  • Estar inscrito no IEFP como desempregado ou jovem à procura do primeiro emprego.
  • Ter, pelo menos, 18 anos na data da candidatura.
  • Apresentar um projeto viável de criação de emprego a tempo inteiro.
  • Para beneficiários de prestações de desemprego: receber subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego inicial.
  • Cumprir as regras de elegibilidade de despesas e de execução do programa.

Critérios de avaliação

Os projetos são avaliados com base em:

  • Viabilidade económica e financeira do projeto de criação de emprego.
  • Potencial de criação de emprego e impacto na economia local.
  • Adequação do perfil do promotor ao projeto apresentado.
  • Cumprimento dos requisitos formais do programa.

Prazo

As medidas do PAECPE funcionam em regime contínuo, mediante apresentação de candidatura e aprovação do projeto.

Nota de Atualização

A informação sobre incentivos, prazos, dotações e condições de acesso está sujeita à publicação e atualização dos avisos oficiais. Antes de avançar com qualquer candidatura, deve ser sempre confirmada a elegibilidade do promotor, do projeto e das despesas no aviso aplicável.

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