Introdução
O Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE), gerido pelo IEFP, é um programa de apoio à criação do próprio emprego e de novos negócios por pessoas em situação de desemprego.
- Programa
- Instituto do Emprego e Formação Profissional
- Sistema de Incentivos
- O PAECPE compreende as seguintes medidas de apoio: 1. Apoios à criação de empresas de pequena dimensão (com fins lucrativos, incluindo cooperativas). 2. Programa Nacional de Microcrédito (no âmbito do PADES, gerido pela CASES). 3. Apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de desemprego.
- Tipologia
- Apoio à criação do próprio emprego através da criação de empresas ou desenvolvimento de atividade por conta própria.
- Modalidade
- Apoios financeiros (pagamento antecipado do subsídio, microcrédito) e apoio técnico para projetos de criação de emprego.
- Entidade Gestora
- IEFP, I.P.
- Destinatários
- Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
- Território Abrangido
- Todo o território nacional
- Fonte Oficial
- IEFP – Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego
Ações elegíveis
- Criação do próprio emprego através da criação de empresas ou desenvolvimento de atividade por conta própria.
- Criação de empresas de pequena dimensão, com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica, incluindo cooperativas.
- Criação de novos postos de trabalho, sem termo, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes.
A quem se destina
- Desempregados inscritos no IEFP nas condições definidas.
- Jovens à procura do primeiro emprego com idade entre 18 e 35 anos.
- Beneficiários de prestações de desemprego que apresentem um projeto viável de criação de emprego.
- Trabalhadores independentes com baixos rendimentos.
- Pessoas em risco de exclusão social com perfil empreendedor.
O que pode apoiar
O PAECPE oferece três tipos de apoio que podem ser cumuláveis:
A. Pagamento antecipado do subsídio de desemprego:
- Pode receber o valor total do seu subsídio de desemprego de uma só vez, para investir no seu projeto de criação de emprego.
B. Crédito com condições especiais:
- Acesso a microcrédito através do Programa Nacional de Microcrédito (PADES/CASES).
- Linhas de crédito MICROINVEST (até 20 000 euros) e INVEST+ (até 100 000 euros), com bonificações de taxa de juro.
C. Apoio técnico:
- Apoio técnico para a elaboração e desenvolvimento do projeto de criação de emprego.
Limites do financiamento
– Pagamento antecipado do subsídio: valor correspondente ao total das prestações de desemprego a que o beneficiário tem direito.
– Microcrédito:
- MICROINVEST: até 20 000 euros por operação.
- INVEST+: até 100 000 euros por operação, com limites de 95% do investimento total e 50 000 euros por posto de trabalho criado a tempo completo.
Taxa de apoio
- Pagamento antecipado do subsídio: 100% do valor das prestações de desemprego.
- Microcrédito: taxas de juro bonificadas, conforme as linhas MICROINVEST e INVEST+.
Condições de elegibilidade
- Estar inscrito no IEFP como desempregado ou jovem à procura do primeiro emprego.
- Ter, pelo menos, 18 anos na data da candidatura.
- Apresentar um projeto viável de criação de emprego a tempo inteiro.
- Para beneficiários de prestações de desemprego: receber subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego inicial.
- Cumprir as regras de elegibilidade de despesas e de execução do programa.
Critérios de avaliação
Os projetos são avaliados com base em:
- Viabilidade económica e financeira do projeto de criação de emprego.
- Potencial de criação de emprego e impacto na economia local.
- Adequação do perfil do promotor ao projeto apresentado.
- Cumprimento dos requisitos formais do programa.
Prazo
As medidas do PAECPE funcionam em regime contínuo, mediante apresentação de candidatura e aprovação do projeto.
A informação sobre incentivos, prazos, dotações e condições de acesso está sujeita à publicação e atualização dos avisos oficiais. Antes de avançar com qualquer candidatura, deve ser sempre confirmada a elegibilidade do promotor, do projeto e das despesas no aviso aplicável.

