Introdução
A tipologia D.1.1.1.4 aproxima produtores e consumidores e moderniza a forma como a produção local chega ao mercado.
- Estado
- Avisos dos GAL
- Programa
- Plano Estratégico de Política Agrícola Comum
- Tipologia
- D.1.1.1.4
- Modalidade
- Fundo perdido
- Beneficiários
- Produtores, agrupamentos de produtores e entidades gestoras de mercados
- Taxa de apoio
- Até 65%
O que apoia
A tipologia D.1.1.1.4 aproxima produtores e consumidores e moderniza a forma como a produção local chega ao mercado. O objetivo é apoiar a modernização da comercialização de produtos agrícolas e promover o escoamento da produção local, através de cadeias curtas, mercados locais e soluções inovadoras de venda e distribuição.
São apoiadas operações nas componentes de comercialização de produtos agrícolas, cadeias curtas e mercados locais. Esta é uma tipologia da abordagem LEADER: os avisos são lançados pelos Grupos de Ação Local para o respetivo território, que definem as taxas de apoio aplicáveis dentro dos limites da regulamentação em vigor.
A quem se destina
Os beneficiários variam consoante a componente.
- Comercialização de produtos agrícolas
Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à comercialização, por grosso, de produtos agrícolas.
- Cadeias curtas
Titulares de explorações agrícolas, a título individual ou em parceria.
- Mercados locais
Pessoas singulares, PME, associações de desenvolvimento local, associações de produtores, GAL ou entidades gestoras, cooperativas e autarquias locais.
Despesas elegíveis
São elegíveis, entre outras previstas na regulamentação aplicável, as seguintes despesas:
- Construção, adaptação ou modernização de edifícios
- Aquisição de máquinas e equipamentos
- Equipamentos de preparação, embalagem, acondicionamento e comercialização de produtos
- Equipamentos informáticos
- Aquisição ou adaptação de viatura indispensável à atividade objeto de financiamento
- Produção de embalagens e rótulos
- Software, plataformas eletrónicas de comercialização e websites
- Planos de comercialização, ações e materiais de promoção
- Consultoria, estudos e projetos
- Despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura
Taxa de apoio
O incentivo corresponde a uma percentagem das despesas elegíveis e é atribuído a fundo perdido, sem obrigação de reembolso.
- Até 65%
A taxa concreta é definida pelos GAL nos respetivos avisos.
Como candidatar
As candidaturas são submetidas no Balcão dos Fundos da Agricultura, gerido pelo IFAP.
01. Enquadramento: Identificamos o GAL do território e confirmamos a elegibilidade do promotor e do projeto.
02. Aviso aplicável: Acompanhamos a abertura do aviso do GAL e as condições concretas dessa candidatura.
03. Preparação: Reunimos documentos e orçamentos e preparamos o dossier de candidatura.
04. Candidatura: Submetemos a candidatura no Balcão dos Fundos da Agricultura, dentro do prazo do aviso.
05. Execução: Respondemos a esclarecimentos e apoiamos os pedidos de pagamento e as obrigações do projeto.
A informação sobre incentivos, prazos, dotações e condições de acesso está sujeita à publicação e atualização dos avisos oficiais. Antes de avançar com qualquer candidatura, deve ser sempre confirmada a elegibilidade do promotor, do projeto e das despesas no aviso aplicável.

