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Introdução

A tipologia D.1.1.1.4 aproxima produtores e consumidores e moderniza a forma como a produção local chega ao mercado.

Estado
Avisos dos GAL
Programa
Plano Estratégico de Política Agrícola Comum
Tipologia
D.1.1.1.4
Modalidade
Fundo perdido
Beneficiários
Produtores, agrupamentos de produtores e entidades gestoras de mercados
Taxa de apoio
Até 65%

O que apoia

A tipologia D.1.1.1.4 aproxima produtores e consumidores e moderniza a forma como a produção local chega ao mercado. O objetivo é apoiar a modernização da comercialização de produtos agrícolas e promover o escoamento da produção local, através de cadeias curtas, mercados locais e soluções inovadoras de venda e distribuição.

São apoiadas operações nas componentes de comercialização de produtos agrícolas, cadeias curtas e mercados locais. Esta é uma tipologia da abordagem LEADER: os avisos são lançados pelos Grupos de Ação Local para o respetivo território, que definem as taxas de apoio aplicáveis dentro dos limites da regulamentação em vigor.

A quem se destina

Os beneficiários variam consoante a componente.

  • Comercialização de produtos agrícolas

Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à comercialização, por grosso, de produtos agrícolas.

  • Cadeias curtas

Titulares de explorações agrícolas, a título individual ou em parceria.

  • Mercados locais

Pessoas singulares, PME, associações de desenvolvimento local, associações de produtores, GAL ou entidades gestoras, cooperativas e autarquias locais.

Despesas elegíveis

São elegíveis, entre outras previstas na regulamentação aplicável, as seguintes despesas:

  • Construção, adaptação ou modernização de edifícios
  • Aquisição de máquinas e equipamentos
  • Equipamentos de preparação, embalagem, acondicionamento e comercialização de produtos
  • Equipamentos informáticos
  • Aquisição ou adaptação de viatura indispensável à atividade objeto de financiamento
  • Produção de embalagens e rótulos
  • Software, plataformas eletrónicas de comercialização e websites
  • Planos de comercialização, ações e materiais de promoção
  • Consultoria, estudos e projetos
  • Despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura

Taxa de apoio

O incentivo corresponde a uma percentagem das despesas elegíveis e é atribuído a fundo perdido, sem obrigação de reembolso.

  • Até 65%

A taxa concreta é definida pelos GAL nos respetivos avisos.

 

Como candidatar

As candidaturas são submetidas no Balcão dos Fundos da Agricultura, gerido pelo IFAP.

01. Enquadramento: Identificamos o GAL do território e confirmamos a elegibilidade do promotor e do projeto.

02. Aviso aplicável: Acompanhamos a abertura do aviso do GAL e as condições concretas dessa candidatura.

03. Preparação: Reunimos documentos e orçamentos e preparamos o dossier de candidatura.

04. Candidatura: Submetemos a candidatura no Balcão dos Fundos da Agricultura, dentro do prazo do aviso.

05. Execução: Respondemos a esclarecimentos e apoiamos os pedidos de pagamento e as obrigações do projeto.

Nota de Atualização

A informação sobre incentivos, prazos, dotações e condições de acesso está sujeita à publicação e atualização dos avisos oficiais. Antes de avançar com qualquer candidatura, deve ser sempre confirmada a elegibilidade do promotor, do projeto e das despesas no aviso aplicável.

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