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Introdução

A tipologia D.1.1.1.5 valoriza o que é próprio de cada território.

Estado
Avisos dos GAL
Programa
Plano Estratégico de Política Agrícola Comum
Tipologia
D.1.1.1.5
Modalidade
Fundo perdido
Beneficiários
Autarquias, freguesias, associações e entidades sem fins lucrativos
Taxa de apoio
Até 65%

O que apoia

A tipologia D.1.1.1.5 valoriza o que é próprio de cada território. O objetivo é apoiar projetos que promovam a conservação e valorização de elementos patrimoniais locais, paisagísticos, ambientais, culturais e gastronómicos, bem como a criação ou melhoria de infraestruturas de coletividades locais e o desenvolvimento de estratégias associadas ao conceito de Aldeias Inteligentes.

Esta é uma tipologia da abordagem LEADER: os avisos são lançados pelos Grupos de Ação Local para o respetivo território, que definem as taxas de apoio aplicáveis dentro dos limites da regulamentação em vigor.

A quem se destina

  • Pessoas singulares ou coletivas de direito privado

Incluindo coletividades e associações locais.

  • GAL ou entidades gestoras

No caso dos GAL sem personalidade jurídica.

  • Autarquias locais e outras pessoas coletivas públicas

Municípios, freguesias e demais entidades públicas do território.

 

Despesas elegíveis

São elegíveis, entre outras previstas na regulamentação aplicável, as seguintes despesas:

  • Obras de recuperação e beneficiação e respetivo apetrechamento/equipamentos
  • Sinalética de itinerários paisagísticos, ambientais e agroturísticos
  • Elaboração e divulgação de material documental relativo ao património
  • Investimentos imateriais, incluindo software aplicacional, projetos de arquitetura e engenharia e outros investimentos relacionados com património imaterial
  • Produção e edição de publicações ou registos videográficos e fonográficos com conteúdos relativos ao património imaterial
  • Consultoria, formação, deslocações e outras despesas associadas ao desenvolvimento de estratégias de Aldeias Inteligentes
  • Estudos e elaboração de candidatura

Taxa de apoio

O incentivo corresponde a uma percentagem das despesas elegíveis e é atribuído a fundo perdido, sem obrigação de reembolso.

  • Até 65%

Para investimentos elegíveis superiores a 10.000 € e até 300.000 €. A taxa aplicável é definida pelos GAL nos respetivos avisos.

Como candidatar

As candidaturas são submetidas no Balcão dos Fundos da Agricultura, gerido pelo IFAP.

01. Enquadramento: Identificamos o GAL do território e confirmamos a elegibilidade do promotor e do projeto.

02. Aviso aplicável: Acompanhamos a abertura do aviso do GAL e as condições concretas dessa candidatura.

03. Preparação: Reunimos documentos e orçamentos e preparamos o dossier de candidatura.

04. Candidatura: Submetemos a candidatura no Balcão dos Fundos da Agricultura, dentro do prazo do aviso.

05. Execução: Respondemos a esclarecimentos e apoiamos os pedidos de pagamento e as obrigações do projeto.

Nota de Atualização

A informação sobre incentivos, prazos, dotações e condições de acesso está sujeita à publicação e atualização dos avisos oficiais. Antes de avançar com qualquer candidatura, deve ser sempre confirmada a elegibilidade do promotor, do projeto e das despesas no aviso aplicável.

Tem algum projeto em mente?

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