Introdução
A tipologia D.1.1.1.5 valoriza o que é próprio de cada território.
- Estado
- Avisos dos GAL
- Programa
- Plano Estratégico de Política Agrícola Comum
- Tipologia
- D.1.1.1.5
- Modalidade
- Fundo perdido
- Beneficiários
- Autarquias, freguesias, associações e entidades sem fins lucrativos
- Taxa de apoio
- Até 65%
O que apoia
A tipologia D.1.1.1.5 valoriza o que é próprio de cada território. O objetivo é apoiar projetos que promovam a conservação e valorização de elementos patrimoniais locais, paisagísticos, ambientais, culturais e gastronómicos, bem como a criação ou melhoria de infraestruturas de coletividades locais e o desenvolvimento de estratégias associadas ao conceito de Aldeias Inteligentes.
Esta é uma tipologia da abordagem LEADER: os avisos são lançados pelos Grupos de Ação Local para o respetivo território, que definem as taxas de apoio aplicáveis dentro dos limites da regulamentação em vigor.
A quem se destina
- Pessoas singulares ou coletivas de direito privado
Incluindo coletividades e associações locais.
- GAL ou entidades gestoras
No caso dos GAL sem personalidade jurídica.
- Autarquias locais e outras pessoas coletivas públicas
Municípios, freguesias e demais entidades públicas do território.
Despesas elegíveis
São elegíveis, entre outras previstas na regulamentação aplicável, as seguintes despesas:
- Obras de recuperação e beneficiação e respetivo apetrechamento/equipamentos
- Sinalética de itinerários paisagísticos, ambientais e agroturísticos
- Elaboração e divulgação de material documental relativo ao património
- Investimentos imateriais, incluindo software aplicacional, projetos de arquitetura e engenharia e outros investimentos relacionados com património imaterial
- Produção e edição de publicações ou registos videográficos e fonográficos com conteúdos relativos ao património imaterial
- Consultoria, formação, deslocações e outras despesas associadas ao desenvolvimento de estratégias de Aldeias Inteligentes
- Estudos e elaboração de candidatura
Taxa de apoio
O incentivo corresponde a uma percentagem das despesas elegíveis e é atribuído a fundo perdido, sem obrigação de reembolso.
- Até 65%
Para investimentos elegíveis superiores a 10.000 € e até 300.000 €. A taxa aplicável é definida pelos GAL nos respetivos avisos.
Como candidatar
As candidaturas são submetidas no Balcão dos Fundos da Agricultura, gerido pelo IFAP.
01. Enquadramento: Identificamos o GAL do território e confirmamos a elegibilidade do promotor e do projeto.
02. Aviso aplicável: Acompanhamos a abertura do aviso do GAL e as condições concretas dessa candidatura.
03. Preparação: Reunimos documentos e orçamentos e preparamos o dossier de candidatura.
04. Candidatura: Submetemos a candidatura no Balcão dos Fundos da Agricultura, dentro do prazo do aviso.
05. Execução: Respondemos a esclarecimentos e apoiamos os pedidos de pagamento e as obrigações do projeto.
A informação sobre incentivos, prazos, dotações e condições de acesso está sujeita à publicação e atualização dos avisos oficiais. Antes de avançar com qualquer candidatura, deve ser sempre confirmada a elegibilidade do promotor, do projeto e das despesas no aviso aplicável.

