Introdução
A tipologia D.1.1.1.2 apoia a valorização de recursos e subprodutos e a criação ou modernização das unidades de transformação.
- Estado
- Avisos dos GAL
- Programa
- Plano Estratégico de Política Agrícola Comum
- Tipologia
- D.1.1.1.2
- Modalidade
- Fundo perdido
- Beneficiários
- Pessoas singulares ou coletivas
- Taxa de apoio
- Até 50%
- Investimento elegível
- 10.000 € a 250.000 €
O que apoia
O objetivo é apoiar investimentos que promovam a valorização de recursos biológicos renováveis e subprodutos da atividade agrícola e agroalimentar, a adoção de práticas de economia circular e a eficiência na utilização de recursos naturais e energéticos.
Esta é uma tipologia da abordagem LEADER: os avisos são lançados pelos Grupos de Ação Local para o respetivo território, que definem as taxas de apoio aplicáveis dentro dos limites da regulamentação em vigor.
A quem se destina
- Pessoas singulares ou coletivas
Que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia e à economia circular.
Despesas elegíveis
São elegíveis, entre outras previstas na regulamentação aplicável, as seguintes despesas:
- Construção, melhoramento e adaptação de instalações
- Aquisição de máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos
- Equipamentos de transporte interno, movimentação de cargas, caixas e paletes
- Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte
- Automatização de equipamentos já existentes
- Energia renovável, eficiência energética e eficiência no uso da água
- Utilização de biomassa natural, lamas, estrumes e subprodutos
- Equipamentos destinados à valorização de subprodutos e resíduos, valorização energética e controlo de qualidade
- Despesas gerais, incluindo certificações, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding, estudos de viabilidade e projetos de arquitetura e engenharia associados ao investimento
- Despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura
Taxa de apoio
O incentivo corresponde a uma percentagem das despesas elegíveis e é atribuído a fundo perdido, sem obrigação de reembolso. Aplica-se a taxa de 50% aos investimentos elegíveis superiores a 10.000 € e até 250.000 €.
Como candidatar
As candidaturas são submetidas no Balcão dos Fundos da Agricultura, gerido pelo IFAP.
01. Enquadramento: Identificamos o GAL do território e confirmamos a elegibilidade do promotor e do projeto.
02. Aviso aplicável: Acompanhamos a abertura do aviso do GAL e as condições concretas dessa candidatura.
03. Preparação: Reunimos documentos e orçamentos e preparamos o dossier de candidatura.
04. Candidatura: Submetemos a candidatura no Balcão dos Fundos da Agricultura, dentro do prazo do aviso.
05. Execução: Respondemos a esclarecimentos e apoiamos os pedidos de pagamento e as obrigações do projeto.
A informação sobre incentivos, prazos, dotações e condições de acesso está sujeita à publicação e atualização dos avisos oficiais. Antes de avançar com qualquer candidatura, deve ser sempre confirmada a elegibilidade do promotor, do projeto e das despesas no aviso aplicável.

