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Introdução

A tipologia D.1.1.1.2 apoia a valorização de recursos e subprodutos e a criação ou modernização das unidades de transformação.

Estado
Avisos dos GAL
Programa
Plano Estratégico de Política Agrícola Comum
Tipologia
D.1.1.1.2
Modalidade
Fundo perdido
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas
Taxa de apoio
Até 50%
Investimento elegível
10.000 € a 250.000 €

O que apoia

O objetivo é apoiar investimentos que promovam a valorização de recursos biológicos renováveis e subprodutos da atividade agrícola e agroalimentar, a adoção de práticas de economia circular e a eficiência na utilização de recursos naturais e energéticos.

Esta é uma tipologia da abordagem LEADER: os avisos são lançados pelos Grupos de Ação Local para o respetivo território, que definem as taxas de apoio aplicáveis dentro dos limites da regulamentação em vigor.

A quem se destina

  • Pessoas singulares ou coletivas

Que se dediquem à transformação de produtos agrícolas, à bioeconomia e à economia circular.

Despesas elegíveis

São elegíveis, entre outras previstas na regulamentação aplicável, as seguintes despesas:

  • Construção, melhoramento e adaptação de instalações
  • Aquisição de máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos
  • Equipamentos de transporte interno, movimentação de cargas, caixas e paletes
  • Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte
  • Automatização de equipamentos já existentes
  • Energia renovável, eficiência energética e eficiência no uso da água
  • Utilização de biomassa natural, lamas, estrumes e subprodutos
  • Equipamentos destinados à valorização de subprodutos e resíduos, valorização energética e controlo de qualidade
  • Despesas gerais, incluindo certificações, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding, estudos de viabilidade e projetos de arquitetura e engenharia associados ao investimento
  • Despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura

Taxa de apoio

O incentivo corresponde a uma percentagem das despesas elegíveis e é atribuído a fundo perdido, sem obrigação de reembolso. Aplica-se a taxa de 50% aos investimentos elegíveis superiores a 10.000 € e até 250.000 €.

Como candidatar

As candidaturas são submetidas no Balcão dos Fundos da Agricultura, gerido pelo IFAP.

01. Enquadramento: Identificamos o GAL do território e confirmamos a elegibilidade do promotor e do projeto.

02. Aviso aplicável: Acompanhamos a abertura do aviso do GAL e as condições concretas dessa candidatura.

03. Preparação: Reunimos documentos e orçamentos e preparamos o dossier de candidatura.

04. Candidatura: Submetemos a candidatura no Balcão dos Fundos da Agricultura, dentro do prazo do aviso.

05. Execução: Respondemos a esclarecimentos e apoiamos os pedidos de pagamento e as obrigações do projeto.

Nota de Atualização

A informação sobre incentivos, prazos, dotações e condições de acesso está sujeita à publicação e atualização dos avisos oficiais. Antes de avançar com qualquer candidatura, deve ser sempre confirmada a elegibilidade do promotor, do projeto e das despesas no aviso aplicável.

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