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Introdução

Prémio à primeira instalação de jovens agricultores e apoio ao investimento produtivo na exploração.

Estado
Previsto
Prazo
A anunciar
Programa
Plano Estratégico de Política Agrícola Comum
Modalidade
Fundo perdido
Beneficiários
Agricultores entre os 18 e os 40 anos, em primeira instalação
Taxa de apoio
Até 60%
Prémio à instalação
Até 55.000 €

O que apoia

A intervenção C.2.2, Instalação de jovens agricultores, integra duas tipologias, que podem ser mobilizadas em conjunto.

  • C.2.2.1, prémio à instalação

Apoio à primeira instalação, sob a forma de prémio.

  • C.2.2.2, investimento produtivo

Apoio ao investimento na exploração agrícola do jovem que se instala.

O objetivo é apoiar a primeira instalação de jovens agricultores e o investimento produtivo nas explorações, com vista ao reforço da competitividade, viabilidade, sustentabilidade, inovação e digitalização do setor agrícola.

 

A quem se destina

Podem candidatar-se jovens que se instalem pela primeira vez, a título individual ou através de sociedade.

  • Pessoas singulares

Com idade entre os 18 e os 40 anos.

  • Sociedades por quotas

Com atividade agrícola no objeto social, desde que todos os sócios gerentes sejam jovens agricultores, detenham a maioria do capital social e uma participação individual superior a 25%.

Despesas elegíveis

São elegíveis, entre outras previstas na regulamentação aplicável, as seguintes despesas:

  • Preparação de terrenos
  • Edifícios e outras construções
  • Adaptação de instalações existentes
  • Plantações plurianuais
  • Instalação de pastagens permanentes
  • Sistemas de rega, incluindo instalação ou modernização
  • Máquinas e equipamentos
  • Equipamentos informáticos
  • Equipamentos de transporte interno e movimentação de cargas
  • Investimentos em soluções digitais
  • Investimentos em tecnologias de uso eficiente da água
  • Investimentos em produção de energia renovável
  • Investimentos associados à melhoria da eficiência energética
  • Investimentos necessários à modernização, reestruturação e desenvolvimento da exploração agrícola
  • Despesas gerais associadas ao investimento

Taxa de apoio

O incentivo corresponde a uma percentagem das despesas elegíveis e é atribuído a fundo perdido, sem obrigação de reembolso. O apoio tem duas componentes, com formas distintas.

  • Prémio à instalação

Prémio fixo de 25.000 €, podendo acrescer 25.000 € em caso de instalação em regime de exclusividade e 5.000 € caso a exploração se localize em território vulnerável.

  • Investimento produtivo

Taxa de 60% para investimento elegível até 500.000 € e de 50% para investimento elegível superior a 500.000 € e até 2.000.000 €, com limite máximo de apoio de 400.000 € por candidatura.

Como candidatar

As candidaturas são submetidas no Balcão dos Fundos da Agricultura, gerido pelo IFAP.

01. Enquadramento: Confirmamos a elegibilidade do promotor, da exploração e do projeto.

02. Plano de investimento: Preparamos o plano de investimento e o dossier de candidatura.

03. Candidatura: Submetemos a candidatura no Balcão dos Fundos da Agricultura.

04. Análise: Respondemos a pedidos de esclarecimento até à decisão.

05. Execução: Acompanhamos os pedidos de pagamento e o cumprimento das obrigações.

Nota de Atualização

A informação sobre incentivos, prazos, dotações e condições de acesso está sujeita à publicação e atualização dos avisos oficiais. Antes de avançar com qualquer candidatura, deve ser sempre confirmada a elegibilidade do promotor, do projeto e das despesas no aviso aplicável.

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