Introdução
Prémio à primeira instalação de jovens agricultores e apoio ao investimento produtivo na exploração.
- Estado
- Previsto
- Prazo
- A anunciar
- Programa
- Plano Estratégico de Política Agrícola Comum
- Modalidade
- Fundo perdido
- Beneficiários
- Agricultores entre os 18 e os 40 anos, em primeira instalação
- Taxa de apoio
- Até 60%
- Prémio à instalação
- Até 55.000 €
O que apoia
A intervenção C.2.2, Instalação de jovens agricultores, integra duas tipologias, que podem ser mobilizadas em conjunto.
- C.2.2.1, prémio à instalação
Apoio à primeira instalação, sob a forma de prémio.
- C.2.2.2, investimento produtivo
Apoio ao investimento na exploração agrícola do jovem que se instala.
O objetivo é apoiar a primeira instalação de jovens agricultores e o investimento produtivo nas explorações, com vista ao reforço da competitividade, viabilidade, sustentabilidade, inovação e digitalização do setor agrícola.
A quem se destina
Podem candidatar-se jovens que se instalem pela primeira vez, a título individual ou através de sociedade.
- Pessoas singulares
Com idade entre os 18 e os 40 anos.
- Sociedades por quotas
Com atividade agrícola no objeto social, desde que todos os sócios gerentes sejam jovens agricultores, detenham a maioria do capital social e uma participação individual superior a 25%.
Despesas elegíveis
São elegíveis, entre outras previstas na regulamentação aplicável, as seguintes despesas:
- Preparação de terrenos
- Edifícios e outras construções
- Adaptação de instalações existentes
- Plantações plurianuais
- Instalação de pastagens permanentes
- Sistemas de rega, incluindo instalação ou modernização
- Máquinas e equipamentos
- Equipamentos informáticos
- Equipamentos de transporte interno e movimentação de cargas
- Investimentos em soluções digitais
- Investimentos em tecnologias de uso eficiente da água
- Investimentos em produção de energia renovável
- Investimentos associados à melhoria da eficiência energética
- Investimentos necessários à modernização, reestruturação e desenvolvimento da exploração agrícola
- Despesas gerais associadas ao investimento
Taxa de apoio
O incentivo corresponde a uma percentagem das despesas elegíveis e é atribuído a fundo perdido, sem obrigação de reembolso. O apoio tem duas componentes, com formas distintas.
- Prémio à instalação
Prémio fixo de 25.000 €, podendo acrescer 25.000 € em caso de instalação em regime de exclusividade e 5.000 € caso a exploração se localize em território vulnerável.
- Investimento produtivo
Taxa de 60% para investimento elegível até 500.000 € e de 50% para investimento elegível superior a 500.000 € e até 2.000.000 €, com limite máximo de apoio de 400.000 € por candidatura.
Como candidatar
As candidaturas são submetidas no Balcão dos Fundos da Agricultura, gerido pelo IFAP.
01. Enquadramento: Confirmamos a elegibilidade do promotor, da exploração e do projeto.
02. Plano de investimento: Preparamos o plano de investimento e o dossier de candidatura.
03. Candidatura: Submetemos a candidatura no Balcão dos Fundos da Agricultura.
04. Análise: Respondemos a pedidos de esclarecimento até à decisão.
05. Execução: Acompanhamos os pedidos de pagamento e o cumprimento das obrigações.
A informação sobre incentivos, prazos, dotações e condições de acesso está sujeita à publicação e atualização dos avisos oficiais. Antes de avançar com qualquer candidatura, deve ser sempre confirmada a elegibilidade do promotor, do projeto e das despesas no aviso aplicável.

