Introdução
A tipologia D.1.1.1.3 apoia atividades económicas que dinamizem os territórios rurais para além da produção agrícola.
- Estado
- Avisos dos GAL
- Programa
- Plano Estratégico de Política Agrícola Comum
- Tipologia
- D.1.1.1.3
- Modalidade
- Fundo perdido
- Beneficiários
- Pessoas singulares ou coletivas
- Taxa de apoio
- Até 60%
- Investimento elegível
- 10.000 € a 300.000 €
O que apoia
A tipologia D.1.1.1.3 apoia atividades económicas que dinamizem os territórios rurais para além da produção agrícola. O objetivo é apoiar a criação e o desenvolvimento de atividades que contribuam para a criação de emprego, a diversificação e o dinamismo económico dos territórios rurais, nomeadamente no âmbito dos serviços, da indústria, do comércio de produtos não agrícolas e das atividades associadas à oferta turística.
Esta é uma tipologia da abordagem LEADER: os avisos são lançados pelos Grupos de Ação Local para o respetivo território, que definem as taxas de apoio aplicáveis dentro dos limites da regulamentação em vigor.
A quem se destina
- Pessoas singulares ou coletivas que sejam PME
Que promovam investimentos enquadrados nas atividades elegíveis e localizados no território de intervenção do respetivo GAL.
Despesas elegíveis
São elegíveis, entre outras previstas na regulamentação aplicável, as seguintes despesas:
- Elaboração de estudos e projetos de arquitetura e engenharia associados ao investimento
- Software aplicacional, propriedade industrial, planos de marketing e branding
- Beneficiação, adaptação ou recuperação de construções
- Construções
- Aquisição de equipamentos
- Aquisição de viaturas e outro material circulante
- Outras despesas associadas a investimentos intangíveis
- Despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura
Taxa de apoio
O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável, para investimentos elegíveis superiores a 10.000 € e até 300.000 €, podendo a taxa de apoio atingir até 60%, de acordo com as condições definidas no respetivo aviso.
Como candidatar
As candidaturas são submetidas no Balcão dos Fundos da Agricultura, gerido pelo IFAP.
01. Enquadramento: Identificamos o GAL do território e confirmamos a elegibilidade do promotor e do projeto.
02. Aviso aplicável: Acompanhamos a abertura do aviso do GAL e as condições concretas dessa candidatura.
03. Preparação: Reunimos documentos e orçamentos e preparamos o dossier de candidatura.
04. Candidatura: Submetemos a candidatura no Balcão dos Fundos da Agricultura, dentro do prazo do aviso.
05. Execução: Respondemos a esclarecimentos e apoiamos os pedidos de pagamento e as obrigações do projeto.
A informação sobre incentivos, prazos, dotações e condições de acesso está sujeita à publicação e atualização dos avisos oficiais. Antes de avançar com qualquer candidatura, deve ser sempre confirmada a elegibilidade do promotor, do projeto e das despesas no aviso aplicável.

