Saltar para o conteúdo principal da página

Introdução

A tipologia D.1.1.1.3 apoia atividades económicas que dinamizem os territórios rurais para além da produção agrícola.

Estado
Avisos dos GAL
Programa
Plano Estratégico de Política Agrícola Comum
Tipologia
D.1.1.1.3
Modalidade
Fundo perdido
Beneficiários
Pessoas singulares ou coletivas
Taxa de apoio
Até 60%
Investimento elegível
10.000 € a 300.000 €

O que apoia

A tipologia D.1.1.1.3 apoia atividades económicas que dinamizem os territórios rurais para além da produção agrícola. O objetivo é apoiar a criação e o desenvolvimento de atividades que contribuam para a criação de emprego, a diversificação e o dinamismo económico dos territórios rurais, nomeadamente no âmbito dos serviços, da indústria, do comércio de produtos não agrícolas e das atividades associadas à oferta turística.

Esta é uma tipologia da abordagem LEADER: os avisos são lançados pelos Grupos de Ação Local para o respetivo território, que definem as taxas de apoio aplicáveis dentro dos limites da regulamentação em vigor.

 

A quem se destina

  • Pessoas singulares ou coletivas que sejam PME

Que promovam investimentos enquadrados nas atividades elegíveis e localizados no território de intervenção do respetivo GAL.

Despesas elegíveis

São elegíveis, entre outras previstas na regulamentação aplicável, as seguintes despesas:

  • Elaboração de estudos e projetos de arquitetura e engenharia associados ao investimento
  • Software aplicacional, propriedade industrial, planos de marketing e branding
  • Beneficiação, adaptação ou recuperação de construções
  • Construções
  • Aquisição de equipamentos
  • Aquisição de viaturas e outro material circulante
  • Outras despesas associadas a investimentos intangíveis
  • Despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura

Taxa de apoio

O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável, para investimentos elegíveis superiores a 10.000 € e até 300.000 €, podendo a taxa de apoio atingir até 60%, de acordo com as condições definidas no respetivo aviso.

Como candidatar

As candidaturas são submetidas no Balcão dos Fundos da Agricultura, gerido pelo IFAP.

01. Enquadramento: Identificamos o GAL do território e confirmamos a elegibilidade do promotor e do projeto.

02. Aviso aplicável: Acompanhamos a abertura do aviso do GAL e as condições concretas dessa candidatura.

03. Preparação: Reunimos documentos e orçamentos e preparamos o dossier de candidatura.

04. Candidatura: Submetemos a candidatura no Balcão dos Fundos da Agricultura, dentro do prazo do aviso.

05. Execução: Respondemos a esclarecimentos e apoiamos os pedidos de pagamento e as obrigações do projeto.

Nota de Atualização

A informação sobre incentivos, prazos, dotações e condições de acesso está sujeita à publicação e atualização dos avisos oficiais. Antes de avançar com qualquer candidatura, deve ser sempre confirmada a elegibilidade do promotor, do projeto e das despesas no aviso aplicável.

Tem algum projeto em mente?

Fale connosco para avaliarmos o enquadramento e os avisos disponíveis.

Entrar em Contacto

Notícias e Recursos

Informação em primeira mão sobre incentivos, financiamento, casos de sucesso e gestão.

Ver Tudo

Identificar oportunidades é estratégico. Aproveitá-las ainda mais.

Subscreva a newsletter e acompanhe novos incentivos, candidaturas abertas e oportunidades.