Introdução
O sistema de incentivos à Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados (RHAQ), no âmbito do Portugal 2030, visa fomentar a contratação, por parte das empresas, de recursos humanos com qualificação académica igual ou superior ao nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações (licenciatura, mestrado, doutoramento ou pós-doutoramento).
- Programa
- Portugal 2030
- Sistema de Incentivos
- Sistema de Incentivos à Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados (RHAQ).
- Tipologia
- Contratação de recursos humanos altamente qualificados por PME e, em alguns casos, por entidades não empresariais do sistema de I&I.
- Modalidade
- Operações individuais de contratação, enquadradas por programas de inserção dos recursos humanos na dinâmica do beneficiário.
- Entidade Gestora
- Programas Regionais (Lisboa 2030, Centro 2030, Algarve 2030, Alentejo 2030), geridos pelas respetivas estruturas de gestão e cofinanciados pelo Fundo Social Europeu Mais (FSE+).
- Destinatários
- Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap) e na qualidade de copromotoras, entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII).
- Território Abrangido
- Regiões NUTS II do Continente: Lisboa (Área Metropolitana de Lisboa – Grande Lisboa e Península de Setúbal); Centro (territórios de baixa densidade e não baixa densidade); Algarve e Alentejo.
- Fonte Oficial
- Portugal 2030 / Programas Regionais – Avisos de Contratação de RHAQ
Ações elegíveis
São elegíveis as contratações de recursos humanos altamente qualificados com:
- Nível de qualificação 6 (licenciatura).
- Nível de qualificação 7 (mestrado).
- Nível de qualificação 8 (doutoramento e pós-doutoramento).
Os recursos humanos devem ser enquadrados por um programa de inserção na dinâmica do beneficiário, identificando objetivos e tarefas a atribuir.
A quem se destina
Os beneficiários deste apoio podem ser:
- PME que pretendam contratar pessoal qualificado para promover inovação e competitividade.
- ENI com contabilidade organizada (em alguns avisos).
- Entidades não empresariais de I&I (CoLAB, CTI) em regiões específicas.
O que pode apoiar
Entre as despesas elegíveis podem incluir-se:
- Custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados.
- Encargos sociais obrigatórios (segurança social e seguro de acidentes de trabalho).
- Subsídios de férias e de Natal.
Limites do financiamento
Os limites variam conforme a região e o aviso:
- Lisboa: dotação de cerca de 500 000 euros.
- Algarve: dotação de cerca de 1 000 000 euros.
- Centro: dotação de 4 milhões de euros (baixa densidade) e 6 milhões de euros (não baixa densidade).
- Alentejo: dotação de cerca de 1 500 000 euros.
Taxa de apoio
A taxa de financiamento é tipicamente de 50%, sob a forma de subvenção não reembolsável (a fundo perdido).
Em alguns avisos regionais, a taxa pode variar em função do território e da tipologia de contratação.
Condições de elegibilidade
- Ser PME elegível nos termos do aviso (micro, pequena ou média empresa).
- Ter contabilidade organizada e situação regularizada.
- Contratar recursos humanos com qualificação adequada (nível 6, 7 ou 8 do QNQ).
- Enquadrar a contratação num programa de inserção dos recursos humanos na dinâmica do beneficiário.
- Cumprir as regras de elegibilidade de despesas e de execução do programa regional.
Critérios de avaliação
Os projetos são avaliados com base em:
- Qualidade e adequação do perfil do recurso humano contratado.
- Contributo para a inovação e competitividade da empresa.
- Coerência entre a contratação e a estratégia de inovação da empresa.
- Impacto na densificação de interações entre o sistema empresarial e o sistema científico.
Prazo
Os prazos variam conforme a região e o aviso:
- Centro 2030: quatro fases entre 20 de maio de 2026 e 26 de fevereiro de 2027.
- Lisboa 2030: até 30 de junho de 2025 (para ENESII).
- Algarve 2030: até 30 de setembro de 2025.
- Alentejo 2030: prazos específicos conforme aviso regional.
A informação sobre incentivos, prazos, dotações e condições de acesso está sujeita à publicação e atualização dos avisos oficiais. Antes de avançar com qualquer candidatura, deve ser sempre confirmada a elegibilidade do promotor, do projeto e das despesas no aviso aplicável.

