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Introdução

A Inovação Produtiva, no âmbito do Portugal 2030, apoia o investimento produtivo de natureza inovadora, para criar, expandir ou transformar a capacidade produtiva da empresa.

Estado
Aberto
Prazo
Até 30 set 2026, 17h
Programa
Portugal 2030
Modalidade
Fundo perdido
Beneficiários
PME
Taxa de apoio
Até 50%
Candidatura
Balcão dos Fundos

O que apoia

O Inovação Produtiva financia projetos de investimento de natureza inovadora que se traduzem na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis.

Pode ser uma nova unidade produtiva, o aumento da capacidade de uma unidade pré-existente, a diversificação da produção do estabelecimento para um novo produto que ainda não fabrica, ou uma alteração profunda nos métodos de produção.

O que distingue esta medida de um investimento é a exigência de novidade/inovação, seja no produto, no processo, no método de fabrico ou no modelo de negócio.

A quem se destina

Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.

Despesas elegíveis

São elegíveis despesas diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação, nomeadamente:

  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções
  • Máquinas e equipamentos
  • Equipamentos informáticos, incluindo software necessário ao seu funcionamento
  • Ativos incorpóreos, incluindo direitos de patentes, licenças, saber fazer e conhecimentos técnicos não protegidos por patente
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim
  • Serviços de engenharia, estudos, diagnósticos e auditorias
  • Planos de marketing
  • Projetos de arquitetura e engenharia
  • Intervenção de CC/ ROC na validação da despesa

Taxa de apoio

Apoio sobr a forma de incentivo não reembolsável, que pode atingir as seguintes taxas máximas:

  • Até 50% nos Territórios de Baixa Densidade;
  • Até 30% nos Outros Territórios.

A taxa é definida em cada aviso, em função da localização do investimento, da dimensão da empresa, do enquadramento europeu de auxílios de Estado.

O investimento mínimo deverá ser de 300.000 € e o máximo de 25.000.000 €.

Como candidatar

As candidaturas são submetidas no Balcão dos Fundos, na sequência da publicação de um aviso.

01. Enquadramento: Confirmamos a elegibilidade da empresa, do projeto e das despesas face ao aviso aplicável.

02. Dossier: Preparamos o plano de investimento e o dossier técnico e financeiro.

03. Candidatura: Submetemos a candidatura no Balcão dos Fundos, dentro do prazo do aviso.

04. Análise: Respondemos a pedidos de esclarecimento até à decisão.

05. Execução: Acompanhamos os pedidos de pagamento e o cumprimento das obrigações.

 

Nota de Atualização

A informação sobre incentivos, prazos, dotações e condições de acesso está sujeita à publicação e atualização dos avisos oficiais. Antes de avançar com qualquer candidatura, deve ser sempre confirmada a elegibilidade do promotor, do projeto e das despesas no aviso aplicável.

Tem algum projeto em mente?

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