Introdução
A Inovação Produtiva, no âmbito do Portugal 2030, apoia o investimento produtivo de natureza inovadora, para criar, expandir ou transformar a capacidade produtiva da empresa.
- Estado
- Aberto
- Prazo
- Até 30 set 2026, 17h
- Programa
- Portugal 2030
- Modalidade
- Fundo perdido
- Beneficiários
- PME
- Taxa de apoio
- Até 50%
- Candidatura
- Balcão dos Fundos
O que apoia
O Inovação Produtiva financia projetos de investimento de natureza inovadora que se traduzem na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis.
Pode ser uma nova unidade produtiva, o aumento da capacidade de uma unidade pré-existente, a diversificação da produção do estabelecimento para um novo produto que ainda não fabrica, ou uma alteração profunda nos métodos de produção.
O que distingue esta medida de um investimento é a exigência de novidade/inovação, seja no produto, no processo, no método de fabrico ou no modelo de negócio.
A quem se destina
Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.
Despesas elegíveis
São elegíveis despesas diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação, nomeadamente:
- Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções
- Máquinas e equipamentos
- Equipamentos informáticos, incluindo software necessário ao seu funcionamento
- Ativos incorpóreos, incluindo direitos de patentes, licenças, saber fazer e conhecimentos técnicos não protegidos por patente
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim
- Serviços de engenharia, estudos, diagnósticos e auditorias
- Planos de marketing
- Projetos de arquitetura e engenharia
- Intervenção de CC/ ROC na validação da despesa
Taxa de apoio
Apoio sobr a forma de incentivo não reembolsável, que pode atingir as seguintes taxas máximas:
- Até 50% nos Territórios de Baixa Densidade;
- Até 30% nos Outros Territórios.
A taxa é definida em cada aviso, em função da localização do investimento, da dimensão da empresa, do enquadramento europeu de auxílios de Estado.
O investimento mínimo deverá ser de 300.000 € e o máximo de 25.000.000 €.
Como candidatar
As candidaturas são submetidas no Balcão dos Fundos, na sequência da publicação de um aviso.
01. Enquadramento: Confirmamos a elegibilidade da empresa, do projeto e das despesas face ao aviso aplicável.
02. Dossier: Preparamos o plano de investimento e o dossier técnico e financeiro.
03. Candidatura: Submetemos a candidatura no Balcão dos Fundos, dentro do prazo do aviso.
04. Análise: Respondemos a pedidos de esclarecimento até à decisão.
05. Execução: Acompanhamos os pedidos de pagamento e o cumprimento das obrigações.
A informação sobre incentivos, prazos, dotações e condições de acesso está sujeita à publicação e atualização dos avisos oficiais. Antes de avançar com qualquer candidatura, deve ser sempre confirmada a elegibilidade do promotor, do projeto e das despesas no aviso aplicável.

