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Introdução

O apoio I&D Empresarial, no âmbito do SIID – Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento do Portugal 2030, destina-se a financiar projetos de investigação e desenvolvimento promovidos por empresas, em articulação com entidades do sistema científico e tecnológico. O objetivo é estimular a criação de conhecimento, o desenvolvimento de soluções inovadoras e o aumento da capacidade tecnológica das empresas portuguesas, contribuindo para a diferenciação e competitividade em mercados exigentes.

Programa
Portugal 2030
Sistema de Incentivos
SIID – Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento
Tipologia
I&D Empresarial – Projetos de investigação e desenvolvimento promovidos por empresas
Modalidade
Operações individuais ou em copromoção com entidades do sistema científico e tecnológico.
Entidade Gestora
COMPETE 2030 / Programas Regionais, conforme a região e a tipologia de I&D.
Destinatários
Empresas (micro, pequenas, médias e grandes) e, em alguns casos, entidades públicas ou entidades do sistema científico e tecnológico podem participar como parceiros.
Território Abrangido
Regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.
Fonte Oficial
COMPETE 2030 / Portugal 2030 – Avisos SIID – I&D Empresarial

Ações elegíveis

São suscetíveis de apoio projetos de:

  • Investigação Industrial: atividades de investigação destinadas à aquisição de novos conhecimentos com vista ao desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços.
  • Desenvolvimento Experimental: atividades que visem a produção de protótipos, pilotos e testes de novos produtos, processos ou serviços.
  • Demonstradores: projetos que validem a viabilidade técnica e comercial de soluções inovadoras em ambiente real ou próximo do real.
  • Copromoção: projetos desenvolvidos em parceria entre empresas e entidades do sistema científico e tecnológico.

A quem se destina

Os beneficiários deste apoio podem ser:

  • Empresas de qualquer dimensão (micro, pequenas, médias e grandes).
  • Entidades do sistema científico e tecnológico, em projetos de copromoção.
  • Consórcios que combinem empresas e centros de investigação.

O que pode apoiar

Entre as despesas elegíveis podem incluir-se:

  • Custos de pessoal dedicado ao projeto de I&D.
  • Aquisição de equipamentos e instrumentos específicos para I&D.
  • Contratação de serviços de I&D e consultoria especializada.
  • Custos de proteção de resultados (patentes, propriedade intelectual).
  • Atividades de demonstração, validação e testes.

Limites do financiamento

Os limites variam conforme a tipologia e a região:

  • Projetos de I&D Empresarial – Demonstradores Individuais podem ter incentivos até 300 000 euros ou mais, conforme o aviso.
  • Projetos em copromoção podem ter limites superiores, em função da dimensão e do orçamento total.

Taxa de apoio

As taxas de financiamento dependem da tipologia de I&D e da dimensão da empresa:

  • Investigação Industrial: até 50-70% para PME, conforme a região e o tipo de projeto.
  • Desenvolvimento Experimental: taxas menores, tipicamente entre 25-50%.
  • Projetos em copromoção com entidades científicas podem ter taxas majoradas.

Condições de elegibilidade

  • Ser empresa elegível nos termos do aviso (PME ou grande empresa).
  • Ter contabilidade organizada e situação regularizada.
  • Apresentar um projeto de I&D com excelência científica/tecnológica e impacto económico.
  • Cumprir as regras de elegibilidade de despesas e de execução do SIID.

Critérios de avaliação

Os projetos são avaliados com base em:

  • Qualidade científica e tecnológica do projeto de I&D.
  • Grau de inovação e originalidade.
  • Impacto económico e competitivo para a empresa.
  • Capacidade de execução e viabilidade do projeto.
  • Contributo para as prioridades do Portugal 2030 e do SIID.

Prazo

Os prazos variam conforme a tipologia e região:

  • Em alguns avisos, as candidaturas decorrem entre maio e agosto de 2026.
  • Noutras tipologias, como Demonstradores Individuais e em Copromoção, o prazo pode ir até 30/12/2026.
Nota de Atualização

A informação sobre incentivos, prazos, dotações e condições de acesso está sujeita à publicação e atualização dos avisos oficiais. Antes de avançar com qualquer candidatura, deve ser sempre confirmada a elegibilidade do promotor, do projeto e das despesas no aviso aplicável.

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