Introdução
O apoio I&D Empresarial, no âmbito do SIID – Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento do Portugal 2030, destina-se a financiar projetos de investigação e desenvolvimento promovidos por empresas, em articulação com entidades do sistema científico e tecnológico. O objetivo é estimular a criação de conhecimento, o desenvolvimento de soluções inovadoras e o aumento da capacidade tecnológica das empresas portuguesas, contribuindo para a diferenciação e competitividade em mercados exigentes.
- Programa
- Portugal 2030
- Sistema de Incentivos
- SIID – Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento
- Tipologia
- I&D Empresarial – Projetos de investigação e desenvolvimento promovidos por empresas
- Modalidade
- Operações individuais ou em copromoção com entidades do sistema científico e tecnológico.
- Entidade Gestora
- COMPETE 2030 / Programas Regionais, conforme a região e a tipologia de I&D.
- Destinatários
- Empresas (micro, pequenas, médias e grandes) e, em alguns casos, entidades públicas ou entidades do sistema científico e tecnológico podem participar como parceiros.
- Território Abrangido
- Regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.
- Fonte Oficial
- COMPETE 2030 / Portugal 2030 – Avisos SIID – I&D Empresarial
Ações elegíveis
São suscetíveis de apoio projetos de:
- Investigação Industrial: atividades de investigação destinadas à aquisição de novos conhecimentos com vista ao desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços.
- Desenvolvimento Experimental: atividades que visem a produção de protótipos, pilotos e testes de novos produtos, processos ou serviços.
- Demonstradores: projetos que validem a viabilidade técnica e comercial de soluções inovadoras em ambiente real ou próximo do real.
- Copromoção: projetos desenvolvidos em parceria entre empresas e entidades do sistema científico e tecnológico.
A quem se destina
Os beneficiários deste apoio podem ser:
- Empresas de qualquer dimensão (micro, pequenas, médias e grandes).
- Entidades do sistema científico e tecnológico, em projetos de copromoção.
- Consórcios que combinem empresas e centros de investigação.
O que pode apoiar
Entre as despesas elegíveis podem incluir-se:
- Custos de pessoal dedicado ao projeto de I&D.
- Aquisição de equipamentos e instrumentos específicos para I&D.
- Contratação de serviços de I&D e consultoria especializada.
- Custos de proteção de resultados (patentes, propriedade intelectual).
- Atividades de demonstração, validação e testes.
Limites do financiamento
Os limites variam conforme a tipologia e a região:
- Projetos de I&D Empresarial – Demonstradores Individuais podem ter incentivos até 300 000 euros ou mais, conforme o aviso.
- Projetos em copromoção podem ter limites superiores, em função da dimensão e do orçamento total.
Taxa de apoio
As taxas de financiamento dependem da tipologia de I&D e da dimensão da empresa:
- Investigação Industrial: até 50-70% para PME, conforme a região e o tipo de projeto.
- Desenvolvimento Experimental: taxas menores, tipicamente entre 25-50%.
- Projetos em copromoção com entidades científicas podem ter taxas majoradas.
Condições de elegibilidade
- Ser empresa elegível nos termos do aviso (PME ou grande empresa).
- Ter contabilidade organizada e situação regularizada.
- Apresentar um projeto de I&D com excelência científica/tecnológica e impacto económico.
- Cumprir as regras de elegibilidade de despesas e de execução do SIID.
Critérios de avaliação
Os projetos são avaliados com base em:
- Qualidade científica e tecnológica do projeto de I&D.
- Grau de inovação e originalidade.
- Impacto económico e competitivo para a empresa.
- Capacidade de execução e viabilidade do projeto.
- Contributo para as prioridades do Portugal 2030 e do SIID.
Prazo
Os prazos variam conforme a tipologia e região:
- Em alguns avisos, as candidaturas decorrem entre maio e agosto de 2026.
- Noutras tipologias, como Demonstradores Individuais e em Copromoção, o prazo pode ir até 30/12/2026.
A informação sobre incentivos, prazos, dotações e condições de acesso está sujeita à publicação e atualização dos avisos oficiais. Antes de avançar com qualquer candidatura, deve ser sempre confirmada a elegibilidade do promotor, do projeto e das despesas no aviso aplicável.

