Introdução
O Sistema de Incentivos de Base Territorial (SIBT), no âmbito do Portugal 2030, visa operacionalizar os apoios a operações de investimento de pequena dimensão direcionadas para a criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade.
- Programa
- Portugal 2030
- Sistema de Incentivos
- Base Territorial (SIBT) – Investimentos de base territorial
- Tipologia
- Investimentos de base territorial para: Criação de micro e pequenas empresas e Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas.
- Modalidade
- Operações individuais promovidas por micro e pequenas empresas, enquadradas em Estratégias de Eficiência Coletiva (EEC) ou outras estratégias territoriais.
- Entidade Gestora
- Programas Regionais (NORTE 2030, CENTRO 2030, Lisboa 2030, Alentejo 2030, Algarve 2030), geridos pelas respetivas estruturas de gestão e cofinanciados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).
- Destinatários
- Micro e pequenas empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.
- Território Abrangido
- Regiões NUTS II do Continente: Norte (por exemplo, CIM Tâmega e Sousa, AMP); Centro (por exemplo, EEC PROVERE, OVT, Pinhal Interior); Lisboa, Alentejo e Algarve (conforme avisos específicos).
- Fonte Oficial
- Portugal 2030 / Programas Regionais – Avisos de Investimentos de Base Territorial.
Ações elegíveis
São elegíveis operações de investimento de pequena dimensão direcionadas para:
- Criação de micro e pequenas empresas.
- Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas.
- Manutenção do emprego e reforço da resiliência das economias locais.
A quem se destina
Os beneficiários deste apoio podem ser:
- Micro e pequenas empresas localizadas em territórios elegíveis.
- Empresas que pretendam criar nova atividade, expandir ou modernizar a sua operação.
- Promotores enquadrados em Estratégias de Eficiência Coletiva (EEC) ou outras estratégias territoriais.
O que pode apoiar
Entre as despesas elegíveis podem incluir-se:
- Aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte.
- Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo software para o seu funcionamento.
- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, licenças e conhecimentos técnicos.
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing.
- Serviços de arquitetura e engenharia.
- Participação em feiras e exposições no exterior (aluguer, construção e funcionamento de stand).
- Consultoria especializada prestada por consultores externos.
- Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificadas.
- Custos indiretos, de acordo com o aviso de concurso.
Limites do financiamento
Investimento elegível mínimo: 25 000 euros.
Investimento elegível máximo: 250 000 a 300 000 euros, conforme o aviso e a região.
Taxa de apoio
- Taxa máxima: 65%.
- Taxa base: entre 50% e 65%, conforme a região e o território.
- Majorações: até 10 pontos percentuais, em função de critérios específicos (por exemplo, territórios de baixa densidade).
O incentivo é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável (a fundo perdido).
Condições de elegibilidade
- Ser micro ou pequena empresa elegível nos termos do aviso.
- Ter contabilidade organizada e situação regularizada.
- Estar localizada em território elegível definido no aviso (CIM, EEC, PROVERE, baixa densidade, etc.).
- Apresentar um projeto de criação, expansão ou modernização de pequena dimensão.
- Cumprir as regras de elegibilidade de despesas e de execução do programa regional.
Critérios de avaliação
- Contributo para a criação ou manutenção de emprego.
- Impacto na competitividade e resiliência da economia local.
- Coerência com as estratégias territoriais (EEC, PROVERE, CIM).
- Qualidade e viabilidade do investimento.
Prazo
Os prazos variam conforme a região e o aviso:
- NORTE 2030: avisos entre setembro e dezembro de 2025 (por exemplo, CIM Tâmega e Sousa).
- CENTRO 2030: avisos previstos para janeiro a abril de 2027 (por exemplo, EEC PROVERE).
- Outras regiões: prazos específicos conforme o plano anual de avisos.
A informação sobre incentivos, prazos, dotações e condições de acesso está sujeita à publicação e atualização dos avisos oficiais. Antes de avançar com qualquer candidatura, deve ser sempre confirmada a elegibilidade do promotor, do projeto e das despesas no aviso aplicável.

