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Introdução

O Sistema de Incentivos de Base Territorial (SIBT), no âmbito do Portugal 2030, visa operacionalizar os apoios a operações de investimento de pequena dimensão direcionadas para a criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade.

Programa
Portugal 2030
Sistema de Incentivos
Base Territorial (SIBT) – Investimentos de base territorial
Tipologia
Investimentos de base territorial para: Criação de micro e pequenas empresas e Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas.
Modalidade
Operações individuais promovidas por micro e pequenas empresas, enquadradas em Estratégias de Eficiência Coletiva (EEC) ou outras estratégias territoriais.
Entidade Gestora
Programas Regionais (NORTE 2030, CENTRO 2030, Lisboa 2030, Alentejo 2030, Algarve 2030), geridos pelas respetivas estruturas de gestão e cofinanciados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).
Destinatários
Micro e pequenas empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.
Território Abrangido
Regiões NUTS II do Continente: Norte (por exemplo, CIM Tâmega e Sousa, AMP); Centro (por exemplo, EEC PROVERE, OVT, Pinhal Interior); Lisboa, Alentejo e Algarve (conforme avisos específicos).
Fonte Oficial
Portugal 2030 / Programas Regionais – Avisos de Investimentos de Base Territorial.

Ações elegíveis

São elegíveis operações de investimento de pequena dimensão direcionadas para:

  • Criação de micro e pequenas empresas.
  • Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas.
  • Manutenção do emprego e reforço da resiliência das economias locais.

A quem se destina

Os beneficiários deste apoio podem ser:

  • Micro e pequenas empresas localizadas em territórios elegíveis.
  • Empresas que pretendam criar nova atividade, expandir ou modernizar a sua operação.
  • Promotores enquadrados em Estratégias de Eficiência Coletiva (EEC) ou outras estratégias territoriais.

O que pode apoiar

Entre as despesas elegíveis podem incluir-se:

  • Aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte.
  • Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo software para o seu funcionamento.
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, licenças e conhecimentos técnicos.
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing.
  • Serviços de arquitetura e engenharia.
  • Participação em feiras e exposições no exterior (aluguer, construção e funcionamento de stand).
  • Consultoria especializada prestada por consultores externos.
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificadas.
  • Custos indiretos, de acordo com o aviso de concurso.

Limites do financiamento

Investimento elegível mínimo: 25 000 euros.

Investimento elegível máximo: 250 000 a 300 000 euros, conforme o aviso e a região.

Taxa de apoio

  • Taxa máxima: 65%.
  • Taxa base: entre 50% e 65%, conforme a região e o território.
  • Majorações: até 10 pontos percentuais, em função de critérios específicos (por exemplo, territórios de baixa densidade).

O incentivo é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável (a fundo perdido).

Condições de elegibilidade

  • Ser micro ou pequena empresa elegível nos termos do aviso.
  • Ter contabilidade organizada e situação regularizada.
  • Estar localizada em território elegível definido no aviso (CIM, EEC, PROVERE, baixa densidade, etc.).
  • Apresentar um projeto de criação, expansão ou modernização de pequena dimensão.
  • Cumprir as regras de elegibilidade de despesas e de execução do programa regional.

Critérios de avaliação

  • Contributo para a criação ou manutenção de emprego.
  • Impacto na competitividade e resiliência da economia local.
  • Coerência com as estratégias territoriais (EEC, PROVERE, CIM).
  • Qualidade e viabilidade do investimento.

Prazo

Os prazos variam conforme a região e o aviso:

  • NORTE 2030: avisos entre setembro e dezembro de 2025 (por exemplo, CIM Tâmega e Sousa).
  • CENTRO 2030: avisos previstos para janeiro a abril de 2027 (por exemplo, EEC PROVERE).
  • Outras regiões: prazos específicos conforme o plano anual de avisos.
Nota de Atualização

A informação sobre incentivos, prazos, dotações e condições de acesso está sujeita à publicação e atualização dos avisos oficiais. Antes de avançar com qualquer candidatura, deve ser sempre confirmada a elegibilidade do promotor, do projeto e das despesas no aviso aplicável.

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