Introdução
O aviso SICE – Internacionalização das PME – Operações Individuais (MPR-2025-16) apoia operações de capacitação empresarial que visem a internacionalização dos modelos de negócio das PME, através da adoção de estratégias mais avançadas e do reforço da integração em cadeias de valor globais.
- Programa
- Portugal 2030
- Sistema de Incentivos
- SICE – Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial
- Tipologia
- Internacionalização das PME – Operações Individuais
- Modalidade
- Operações individuais promovidas por PME
- Entidade Gestora
- COMPETE 2030
- Destinatários
- Micro, pequenas e médias empresas (PME)
- Território Abrangido
- Regiões NUTS II do Continente
- Fonte Oficial
- COMPETE 2030 – Aviso MPR-2025-16 – SICE – Internacionalização das PME – Operações Individuais
Ações elegíveis
São suscetíveis de apoio as operações de internacionalização dos modelos de negócio das PME, através de ações nos seguintes domínios:
- Conhecimento dos mercados externos: participação em feiras e exposições internacionais.
- Prospeção e presença em mercados internacionais: prospeção e captação de novos clientes, incluindo missões inversas.
- Marketing internacional: ações de promoção, incluindo utilização de ferramentas web e plataformas digitais.
- Presença online e e-commerce: desenvolvimento de plataformas digitais orientadas à exportação.
- Criação e promoção internacional de marcas.
- Inovação organizacional relacionada com práticas comerciais ou relações externas.
- Qualidade e certificação específica para mercados externos.
A quem se destina
Micro, pequenas e médias empresas (PME).
O que pode apoiar
Entre as despesas elegíveis podem incluir-se:
- Participação em feiras e exposições internacionais.
- Ações de prospeção e captação de clientes em mercados externos.
- Campanhas de marketing e promoção internacional.
- Desenvolvimento de plataformas digitais e e-commerce.
- Criação e promoção de marcas internacionais.
- Atividades de inovação organizacional ligadas à internacionalização.
- Certificação e qualidade para mercados externos.
Limites do financiamento
Investimento mínimo elegível: 200 000 euros, para um prazo de operação de 24 meses.
Incentivo máximo por operação e por beneficiário:
- Fase 1: até 300 000 euros.
- Fase 2: até 150 000 euros.
(Com exceção dos investimentos localizados na NUTS II do Algarve, que podem ter regras específicas.)
Taxa de apoio
A taxa de financiamento varia consoante a fase:
- Fase 1: taxa máxima de 40% sobre a despesa elegível.
- Fase 2: taxa máxima de 50% (para COMPETE 2030) sobre a despesa elegível.
O incentivo é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável (a fundo perdido).
Condições de elegibilidade
- Ser PME certificada.
- Ter contabilidade organizada.
- Apresentar um plano de investimento elegível superior a 200 000 euros.
- Prazo de operação de 24 meses.
- Cumprir as regras de auxílios de Estado e demais obrigações legais.
Critérios de avaliação
Os projetos são avaliados com base em:
- Qualidade da estratégia de internacionalização.
- Potencial de aumento de exportações.
- Coerência entre objetivos, ações e orçamento.
- Experiência da empresa em mercados externos (quando aplicável).
- Sustentabilidade e impacto competitivo.
Prazo
Fase 1: até 30 de dezembro de 2025, às 17h.
Fase 2: até 31 de março de 2026, às 17h.
A informação sobre incentivos, prazos, dotações e condições de acesso está sujeita à publicação e atualização dos avisos oficiais. Antes de avançar com qualquer candidatura, deve ser sempre confirmada a elegibilidade do promotor, do projeto e das despesas no aviso aplicável.

