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Introdução

O aviso SICE – Internacionalização das PME – Operações Individuais (MPR-2025-16) apoia operações de capacitação empresarial que visem a internacionalização dos modelos de negócio das PME, através da adoção de estratégias mais avançadas e do reforço da integração em cadeias de valor globais.

Programa
Portugal 2030
Sistema de Incentivos
SICE – Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial
Tipologia
Internacionalização das PME – Operações Individuais
Modalidade
Operações individuais promovidas por PME
Entidade Gestora
COMPETE 2030
Destinatários
Micro, pequenas e médias empresas (PME)
Território Abrangido
Regiões NUTS II do Continente
Fonte Oficial
COMPETE 2030 – Aviso MPR-2025-16 – SICE – Internacionalização das PME – Operações Individuais

Ações elegíveis

São suscetíveis de apoio as operações de internacionalização dos modelos de negócio das PME, através de ações nos seguintes domínios:

  • Conhecimento dos mercados externos: participação em feiras e exposições internacionais.
  • Prospeção e presença em mercados internacionais: prospeção e captação de novos clientes, incluindo missões inversas.
  • Marketing internacional: ações de promoção, incluindo utilização de ferramentas web e plataformas digitais.
  • Presença online e e-commerce: desenvolvimento de plataformas digitais orientadas à exportação.
  • Criação e promoção internacional de marcas.
  • Inovação organizacional relacionada com práticas comerciais ou relações externas.
  • Qualidade e certificação específica para mercados externos.

A quem se destina

Micro, pequenas e médias empresas (PME).

O que pode apoiar

Entre as despesas elegíveis podem incluir-se:

  • Participação em feiras e exposições internacionais.
  • Ações de prospeção e captação de clientes em mercados externos.
  • Campanhas de marketing e promoção internacional.
  • Desenvolvimento de plataformas digitais e e-commerce.
  • Criação e promoção de marcas internacionais.
  • Atividades de inovação organizacional ligadas à internacionalização.
  • Certificação e qualidade para mercados externos.

 

Limites do financiamento

Investimento mínimo elegível: 200 000 euros, para um prazo de operação de 24 meses.

Incentivo máximo por operação e por beneficiário:

  • Fase 1: até 300 000 euros.
  • Fase 2: até 150 000 euros.

(Com exceção dos investimentos localizados na NUTS II do Algarve, que podem ter regras específicas.)

Taxa de apoio

A taxa de financiamento varia consoante a fase:

  • Fase 1: taxa máxima de 40% sobre a despesa elegível.
  • Fase 2: taxa máxima de 50% (para COMPETE 2030) sobre a despesa elegível.

O incentivo é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável (a fundo perdido).

Condições de elegibilidade

  • Ser PME certificada.
  • Ter contabilidade organizada.
  • Apresentar um plano de investimento elegível superior a 200 000 euros.
  • Prazo de operação de 24 meses.
  • Cumprir as regras de auxílios de Estado e demais obrigações legais.

Critérios de avaliação

Os projetos são avaliados com base em:

  • Qualidade da estratégia de internacionalização.
  • Potencial de aumento de exportações.
  • Coerência entre objetivos, ações e orçamento.
  • Experiência da empresa em mercados externos (quando aplicável).
  • Sustentabilidade e impacto competitivo.

Prazo

Fase 1: até 30 de dezembro de 2025, às 17h.

Fase 2: até 31 de março de 2026, às 17h.

Nota de Atualização

A informação sobre incentivos, prazos, dotações e condições de acesso está sujeita à publicação e atualização dos avisos oficiais. Antes de avançar com qualquer candidatura, deve ser sempre confirmada a elegibilidade do promotor, do projeto e das despesas no aviso aplicável.

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