Introdução
Esta medida financia intervenções que contribuem para a redução do consumo de energia e as emissões da empresa.
- Estado
- Aberto
- Prazo
- Até 30 dez 2026
- Programa
- Portugal 2030
- Modalidade
- Fundo perdido
- Beneficiários
- Empresas de qualquer dimensão
- Taxa de apoio
- Até 85%
- Candidatura
- Balcão dos Fundos
O que apoia
Pode ser a substituição de equipamentos por soluções mais eficientes, a eletrificação de processos que hoje dependem de combustíveis fósseis, a recuperação de calor, a melhoria do isolamento dos edifícios ou a instalação de painéis para autoconsumo.
A quem se destina
Podem candidatar-se empresas de qualquer dimensão enquadradas em setores produtores de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis.
É necessário realizar uma auditoria energética ex-ante que identifique as necessidades da intervenção a realizar.
Despesas elegíveis
Podem ser elegíveis os custos de investimento necessários à melhoria da eficiência energética, à proteção do ambiente e à descarbonização da atividade empresarial:
- Custos de investimento em eficiência energética e descarbonização
- Estudos e diagnósticos
- Auditorias energéticas
- Certificações
- Outros elementos técnicos diretamente relacionados com a operação
A incorporação de fontes de energia renovável pode ser elegível de forma complementar aos investimentos de eficiência energética e descarbonização, nos limites definidos no aviso aplicável.
Taxa de apoio
O incentivo corresponde a uma percentagem das despesas elegíveis e é atribuído a fundo perdido.
- Até 85%
As taxas de financiamento e os limites de apoio devem ser confirmados para cada região no aviso aplicável.
Como candidatar
As candidaturas são submetidas no Balcão dos Fundos, na sequência da publicação de um aviso.
01. Enquadramento: Confirmamos a elegibilidade da empresa, do projeto e das despesas face ao aviso aplicável.
02. Dossier: Preparamos o plano de investimento e o dossier técnico e financeiro.
03. Candidatura: Submetemos a candidatura no Balcão dos Fundos, dentro do prazo do aviso.
04. Análise: Respondemos a pedidos de esclarecimento até à decisão.
05. Execução: Acompanhamos os pedidos de pagamento e o cumprimento das obrigações.
A informação sobre incentivos, prazos, dotações e condições de acesso está sujeita à publicação e atualização dos avisos oficiais. Antes de avançar com qualquer candidatura, deve ser sempre confirmada a elegibilidade do promotor, do projeto e das despesas no aviso aplicável.

